
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo pedido da defesa de Daniel Silveira para que o ex-deputado vá para prisão domiciliar humanitária. A defesa questionou, por meio de embargos de declaração, decisão do ministro que autorizou saídas temporárias para Silveira da unidade prisional onde ele cumpre pena para que ele possa manter cuidados de pós-cirúrgico. As informações são de Metrópoles.
Pela decisão, as saídas devem ser para comparecimento na Clínica Espaço Cuidar Fisioterapia pelo período de 30 dias.
Os advogados, no entanto, alegaram que o ministro do STF concedeu pedido diverso do requerido: “A defesa requereu prisão domiciliar humanitária, não, como decidiu, saída temporária”.
Moraes, no entanto, alegou que não houve qualquer vício na decisão, pois há previsão legal à concessão de saídas temporárias para tratamento médico no caso de presos no regime semiaberto. “A decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração, a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, destacou na decisão.O ministro ainda frisou: “É indisfarçável o propósito do embargante de rediscutir a decisão tomada no processo, o que não comporta a via eleita, que não se presta à rediscussão”.
Saída temporária
- Em 5 de agosto, Moraes autorizou saídas temporárioas a Daniel Silveira após analisar documentação nos autos da Execução Penal. Ele considerou que Silveira tem necessidade de realizar tratamento pós-cirúrgico fora da unidade prisional onde se encontra custodiado.
- “A Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos (Seapam) emitiu declaração informando não possuir estrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para os cuidados específicos do apenado, uma vez que ‘o pós-operatório de cirurgia ortopédica requer cuidados específicos como sessões diárias de fisioterapia, avaliação médica periódica com profissional especializado, uso de medicamentos, entre outros recursos que não estão disponíveis no ambiente prisional’”.
- O embasamento ainda está na Lei de Execução Penal, que prevê aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto “a permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, na hipótese de tratamento médico não oferecido pelo sistema prisional”.
Duas opções
Ainda no dia 5, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do pedido de prisão domiciliar do ex-deputado federal Daniel Silveira. A defesa alegou que o ex-deputado precisa de cuidados pós-operatórios depois de uma cirurgia no joelho, realizada em julho.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hinderburgo Chateaubriand Filho, e encaminhado a Moraes. No documento, o procurador apresentou duas opções: a concessão da prisão domiciliar ou saídas temporárias da prisão para a realização do tratamento. O parecer foi emitido após a penitenciária informar que não possui estrutura adequada para atender o ex-parlamentar. Moraes optou pelas saídas temporárias.
“Assim, considerando a necessidade da intervenção fisioterápica e a ausência de estrutura adequada na unidade prisional, o Ministério Público Federal se manifesta pela concessão de saídas temporárias, para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria defesa, nos termos da lei”, escreveu o vice-PGR.
Hinderburgo prosseguiu: “Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário.”
Prisão de Daniel Silveira
Silveira cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. Com a autorização do ministro, o ex-deputado passou por uma cirurgia em 26 de julho para tratar uma lesão no joelho.
Desde o procedimento, a defesa de Silveira enviou 24 pedidos com tutela de urgência para que o Supremo conceda prisão domiciliar ao ex-deputado.
Os advogados apontam a precariedade na unidade prisional onde Silveira está detido, citando falta de medicamentos, profissionais de saúde e estrutura básica para o tratamento.
Os advogados pedem que o ex-parlamentar cumpra 30 dias de prisão domiciliar para que possa realizar tratamento em uma clínica especializada no Rio de Janeiro.
Segundo laudos médicos apresentados ao STF, Silveira precisa de fisioterapia diária e acompanhamento especializado imediato para evitar complicações graves, como artrofibrose, rigidez articular e trombose venosa.
Condenação
Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 192,5 mil, pelos crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo. Ele também se tornou inelegível por oito anos.
No mesmo mês, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto presidencial a Silveira, anulando a pena. Porém, em 2023, o STF derrubou o indulto e determinou a prisão imediata do ex-deputado, alegando que a medida era inconstitucional.
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