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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu edital da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) que retomou os procedimentos para a elaboração de lista sêxtupla com o objetivo de preencher vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Moraes entendeu que a OAB local desrespeitou decisão do STF, que suspendia o edital por liminar. Mesmo antes da conclusão do julgamento de mérito da questão, a Ordem decidiu que poderia retomar procedimentos para a formação de lista sêxtupla. Moraes alertou que não.

No caso em específico, é questionado se a vaga para o TJ-PI é para advogados ou para o Ministério Público. O quinto constitucional é o instrumento que garante o preenchimento de 25% das vagas de determinados tribunais por advogados e membros do Ministério Público. Cabe às entidades de representação das respectivas classes elaborar uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pelo tribunal e submetidos ao chefe do Executivo (no caso o governador), a quem cabe a escolha final do nome a preencher a vaga.

Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp apresentou uma ação no STF com a alegação de que a vaga deveria ser do Ministério Público.

Vagas ímpares

Em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a norma parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares.

Isso porque a OAB recebeu a última indicação à terceira vaga ímpar antes do aumento de vagas para quatro. Assim, para Toffoli, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente destinada pelo Ministério Público.

Em novembro, Toffoli submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou a posição dele e votou pela constitucionalidade da lei – e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, mesmo que o relator da ADI tenha reconsiderado sua posição, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor.

Com informações de Metrópoles.

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