O ex-juiz, ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) e candidato ao Senado Sergio Moro (União Brasil) usou seu Twitter, neste sábado (3/9), para criticar diligências em sua casa, determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Moro considerou a ação “abusiva” e disse que não vai se “intimidar”.

O candidato completou ainda: “O crime? Imprimir santinhos com letras dos nomes dos suplentes supostamente menores do que o devido. Nada comparável aos bilhões de reais roubados durante os Governos do PT e do Lula. Não me intimidarão, mas repudio a tentativa grotesca de me difamar e de intimidar minha família”, disse.

Na decisão liminar que motivou cumprimento de mandado de busca e apreensão no apartamento de Sergio Moro, a juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do TRE-PR, aponta uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo candidato ao Senado pelo Paraná em materiais de campanha e de publicidade eleitoral.

Veja tweet:

O pedido partiu da coligação partidária que apoia o PT nas eleições deste ano. As legendas sustentaram ao TRE-PR que diversos materiais impressos da campanha violam a legislação eleitoral. O advogado do partido Luiz Eduardo Peccinin ainda afirmou à Justiça que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular.

A juíza afirma que nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, indicados na inicial, Moro “sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”. “Às demais redes sociais informadas, é evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, disse, referindo-se aos banners publicados pelo candidato nas redes.

Outro questionamento levantado pela magistrada envolve a logomarca do ex-juiz apresenta a palavra “MORO” em evidência e em tamanho “muito superior a 70% do nome dos suplentes, sendo imperiosa a remoção dos conteúdos que veiculam propaganda irregular, nas URLs indicadas no documento”.

Irregularidades

A juíza também aponta irregularidades no conteúdo dos programas veiculados no horário da propaganda eleitoral gratuita. No entanto, argumenta que a ordem de “imediata suspensão” da veiculação da propaganda “não se mostra passível de acolhimento”.

“Tanto pelo fato de que não se sabe o conteúdo que será veiculado, não cabendo às emissoras a realização do controle prévio, quanto pela possibilidade de regularização do material”, explica.

Ainda de acordo com o TRE-PR, o material passível de apreensão é “tão somente aquele indicado na presente decisão, arquivado em Secretaria e comprovadamente em desconformidade com a legislação”. Se mantiver as propagandas em desconformidade com a Lei Eleitoral, Moro será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

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