
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) colocou a Prefeitura de Barreirinha sob lupa. Por meio de inquérito civil, a promotora Anne Caroline Amaral de Lima vai apurar a regularidade das contratações temporárias na educação — um tema que promete esquentar o debate local. A investigação quer saber se houve uso excessivo de vínculos provisórios, sem a exigida justificativa de excepcional interesse público, e se a prática estaria substituindo concursos e inflando custos.
Segundo informação enviada pela própria prefeitura, existem 136 cargos efetivos a preencher, enquanto, no exercício de 2025, há 1.500 vínculos temporários. Para a Promotoria, a radiografia inicial acende o alerta sobre a proporcionalidade entre provisórios e efetivos e exige verificação minuciosa da motivação legal e dos impactos fiscais e orçamentários.
O que o MP quer ver no papel
Como diligências iniciais, a prefeitura e a Procuradoria-Geral do Município deverão, em até 15 dias, entregar:
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Mapa completo do quadro de pessoal, com tipo de vínculo (efetivo, provisório, comissionado, terceirizado etc.);
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Lotação nominal e custo individual de cada servidor;
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Relatório do concurso de 2023, listando impedimentos para convocação e preenchimento das vagas;
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Planilha de temporários de 2025, por secretarias e setores;
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Relação das funções efetivas vagas, com unidade escolar e cargo.
A Câmara Municipal também foi notificada a informar, em 10 dias, a legislação local que regulamente contratações temporárias.
O foco da investigação
O inquérito nasceu da Notícia de Fato nº 040.2025.000639, que relata contratações por seis meses sem comprovação adequada da excepcionalidade. O MP avaliará se o município tem usado o expediente como regra, e não como medida pontual — o que poderia caracterizar desvio de finalidade e ferir princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Se as irregularidades forem confirmadas, o caso pode evoluir para medidas judiciais e responsabilizações administrativas. Enquanto isso, o Ministério Público sinaliza que transparência, proporcionalidade e concurso público — e não a “via rápida” dos temporários — devem nortear a gestão do quadro de pessoal.










