
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quinta-feira (9), uma nova Ação Civil Pública contra a plataforma de apostas Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. O processo inclui um pedido de tutela de urgência e uma cobrança de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com o Ministério Público, a empresa e a influenciadora teriam adotado estratégias publicitárias consideradas abusivas para incentivar consumidores a realizar apostas esportivas durante a Copa do Mundo. A acusação sustenta que as campanhas exploraram a promessa de ganhos fáceis e utilizaram personalidades de grande alcance nas redes sociais para estimular o público a apostar.
O MPDFT pede que a Justiça determine a condenação solidária da plataforma e de Virginia ao pagamento da indenização milionária. Conforme a ação, o cálculo considera uma estimativa de que a empresa movimentaria aproximadamente R$ 600 milhões por ano em receita bruta de jogos, conhecida pela sigla GGR.
A partir desse valor, o órgão aplicou, por analogia, um percentual de 20%, chegando aos R$ 120 milhões. Para o Ministério Público, a quantia teria caráter punitivo e também serviria para desestimular a repetição das condutas questionadas no processo.
Investigação cita mais de 42 mil reclamações
Segundo o MPDFT, a apuração começou após denúncias apresentadas por consumidores. Entre os relatos estão supostas retenções de valores, bloqueios de contas e dificuldades para sacar recursos depositados na plataforma.
Um relatório técnico mencionado na ação teria reunido mais de 42 mil reclamações contra a Blaze. Na avaliação do órgão, os registros indicariam um padrão recorrente de possíveis violações aos direitos dos consumidores, incluindo bônus vinculados a condições classificadas como abusivas.
Publicações de Virginia são questionadas
Em relação a Virginia Fonseca, o promotor Paulo Binicheski afirma que a influenciadora divulgou, durante a Copa do Mundo de 2026, conteúdos que incentivavam seguidores a apostar na plataforma sem deixar suficientemente claro, segundo a acusação, o caráter publicitário das publicações.
A ação menciona especialmente uma divulgação relacionada a um jogo de Cabo Verde. Para o Ministério Público, uma aposta teria sido apresentada como se fosse uma recomendação espontânea aos seguidores.
O processo também cita informações de investigações sobre uma possível forma de remuneração ligada às perdas de apostadores captados por influenciadores. Segundo o MPDFT, caso essa dinâmica seja confirmada, haveria agravamento do conflito de interesses e aumento do risco de prejuízo aos consumidores.
Uso de celebridades entra no centro da ação
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a estratégia de contratação de personalidades conhecidas para ampliar o alcance das campanhas de apostas. Na ação, o órgão afirma:
“A aposta te vende a fantasia do dinheiro fácil. A única aposta garantida é a da casa. E a casa contratou justamente quem você admira para te convencer a jogar”.
Na avaliação do MPDFT, a associação de plataformas de apostas com celebridades pode reforçar uma percepção de oportunidade de lucro fácil, sobretudo entre consumidores em situação de vulnerabilidade econômica.
Além da indenização de R$ 120 milhões, o Ministério Público pede que a Justiça determine a suspensão imediata das campanhas publicitárias consideradas irregulares e imponha medidas para evitar novas práticas que, conforme a acusação, possam violar o Código de Defesa do Consumidor e as regras aplicáveis ao mercado de apostas esportivas.
O que diz a Blaze
Em nota, a Foggo Entertainment Ltda., responsável pela marca e pela operação da Blaze no Brasil, informou que ainda não havia sido formalmente intimada sobre o procedimento.
A empresa declarou que mantém compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação brasileira e das regulamentações em vigor. Também afirmou que suas operações e parcerias seguem práticas de mercado voltadas à segurança dos usuários e às diretrizes de jogo responsável.
Segundo a companhia, após eventual notificação formal, serão prestados os esclarecimentos necessários às autoridades competentes.







