O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Itacoatiara, cobrando a realização de concurso público para a criação da Guarda Municipal. A ausência do órgão de segurança motivou a medida, que busca garantir a implementação do serviço na cidade.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara. No documento, o MP destaca que, apesar das recomendações feitas ao município, a gestão não apresentou um plano concreto para viabilizar a formação da Guarda Municipal.

Investigação e descumprimento

As investigações tiveram início em maio de 2023, quando um inquérito civil foi instaurado para apurar a inércia da prefeitura quanto à criação da Guarda Municipal e à realização do concurso público. Mesmo após notificações, a administração municipal alegou que ainda analisava a viabilidade orçamentária para a implementação do serviço.

Entretanto, o MPAM aponta que, apesar da aprovação de duas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA), não houve qualquer previsão para contratação de servidores ou realização de um certame.

“O município não adotou medidas concretas para efetivar a criação da Guarda Municipal, nem organizou o concurso público para preenchimento das vagas. Diante dessa omissão, ingressamos com a ação para garantir o cumprimento da exigência constitucional e evitar o uso de cargos comissionados para essa função”, afirmou o promotor Vinícius Ribeiro de Souza.

Pedidos do MPAM

Na ação, o MPAM solicita que a Justiça determine a realização do concurso público no prazo máximo de 120 dias, incluindo a contratação de uma banca organizadora e a publicação do edital. Além disso, pede a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil caso a prefeitura descumpra a determinação.

Caso a ação seja julgada procedente, o município também será obrigado a incluir no orçamento os recursos necessários para a implementação da Guarda Municipal, assegurando sua operação conforme as diretrizes legais.

Fundamentação legal

O MPAM argumenta que a criação da Guarda Municipal é essencial para a segurança pública local, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o órgão como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A ausência da Guarda compromete a proteção dos bens, serviços e instalações do município, além de representar uma violação à exigência constitucional de realização de concurso público para o preenchimento de cargos na administração pública.

O caso agora aguarda decisão da Justiça.

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