
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma série de ações civis públicas contra a rede Supermercados DB Ltda., após constatar a venda de alimentos impróprios para o consumo humano em nove unidades da rede em Manaus. As ações foram ajuizadas pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) e pedem a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além da regularização sanitária das lojas envolvidas.
As irregularidades foram descobertas durante fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus) e pela Delegacia do Consumidor (Decon), da Polícia Civil. A primeira operação ocorreu em março de 2024 na unidade da Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro, onde foram apreendidas 1,6 tonelada de carne bovina em estado de deterioração. Entre os cortes estavam picanha, ossobuco, músculo e bisteca, muitos com odor pútrido, cor esverdeada, sem identificação de validade ou procedência, armazenados de forma irregular em equipamentos danificados.
Apesar de multada na época, a rede continuou a infringir as normas sanitárias. Uma nova inspeção realizada em janeiro de 2025 encontrou mais 185 kg de alimentos impróprios — incluindo salsicha, sobrecoxa de frango e presunto — sem rotulagem e em condições inadequadas de conservação.
Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, o MP tentou uma solução extrajudicial antes de acionar a Justiça. “Desde o início, buscamos diálogo com a empresa, que tem grande relevância econômica para o Estado. Porém, não houve qualquer colaboração ou interesse em corrigir as condutas”, afirmou.
A ação contempla, além da unidade do Centro, outras oito lojas: Max Teixeira, Rodrigo Otávio, Pedro Teixeira, São José, Visconde de Porto Alegre, Coronel Teixeira, Autaz Mirim e Umberto Calderaro.
Reincidência e descaso
Para o MP, a reincidência nas práticas abusivas, a ausência de cooperação e o descaso com as normas sanitárias tornaram inevitável o ajuizamento da ação civil pública. O próximo passo será a designação de audiência de conciliação, onde o órgão tentará, mais uma vez, firmar um acordo para garantir a adequação da empresa.
Além da indenização, o MPAM exige que a rede comprove a regularização sanitária das unidades envolvidas ou, em caso de pendências, apresente cronograma detalhado de correções. A promotoria também solicitou a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores e a publicação de edital para que os prejudicados possam se manifestar no processo. O valor da eventual indenização deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
A promotoria reforça que os consumidores podem denunciar irregularidades por meio da Ouvidoria-Geral no site www.mpam.mp.br.
Com Informações Assessoria de Comunicação do MPAM










