Prefeito Egmar Curubinha (no detalhe) vira alvo de cobrança do MPAM após denúncia de coletes balísticos vencidos ou inexistentes na Guarda Municipal

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu um procedimento administrativo para fiscalizar e cobrar a regularização do fornecimento de coletes balísticos à Guarda Municipal de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas. A medida ocorre após chegar ao conhecimento da Promotoria de Justiça local a informação de que agentes estariam atuando com coletes vencidos — ou até mesmo sem qualquer equipamento de proteção, situação considerada gravíssima diante do risco da atividade.

A apuração é conduzida pelo promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, que ressaltou que o colete balístico é um item indispensável para preservar vidas e garantir condições mínimas de trabalho aos servidores que atuam na linha de frente da segurança pública municipal.

Além do procedimento, o MPAM expediu recomendação administrativa à Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira — atualmente administrada pelo prefeito Egmar Velasques Saldanha (Egmar Curubinha, PT) — e à Secretaria Municipal de Segurança, determinando providências imediatas para a compra de coletes balísticos com Certificado de Aprovação (CA), exigência prevista nas normas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O Ministério Público também deixou claro que não se trata de uma questão burocrática, mas de uma medida urgente para evitar tragédias. Segundo o despacho, a ausência ou o vencimento do EPI expõe os agentes a riscos graves, especialmente em situações de patrulhamento e atuação em áreas de maior vulnerabilidade.

Como parte das exigências, caso não haja estoque suficiente para entrega imediata a todos os agentes, a Prefeitura deverá apresentar, em até 10 dias úteis, um cronograma físico-financeiro para a aquisição dos coletes. O MPAM também orientou que nenhum servidor seja escalado para patrulhamento externo ou atuação em áreas de risco sem o uso do equipamento, sob pena de responsabilização por danos que possam ocorrer à integridade física dos guardas.

O comandante da Guarda Municipal também foi acionado. A Promotoria requisitou, no prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre o efetivo em atividade, quantidade de coletes disponíveis, prazo de validade dos equipamentos e uma estimativa de recursos necessários para garantir a cobertura total da tropa.

O MPAM reforçou que o direito à proteção individual não pode ser tratado como opcional, principalmente em uma função que envolve riscos reais e permanentes. Para o órgão, permitir que agentes atuem sem a devida proteção significa colocar vidas em perigo e empurrar o servidor para o improviso, em condições que não deveriam existir em nenhuma estrutura pública.

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