O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública e uma ação criminal contra a extração ilegal de piçarra, um recurso mineral pertencente à União, sem autorização legal. O material estava sendo retirado da Terra Indígena (TI) Boca do Acre, na região da BR-317. A denúncia criminal envolve uma empresa e três pessoas, enquanto a ação civil inclui, além dos denunciados criminalmente, o município de Boca do Acre (AM), uma vez que a extração irregular foi realizada a serviço do município.

Segundo a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem pecuniária, exposição ao perigo da saúde pública e do meio ambiente, além de atingir uma área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso. De acordo com as ações, a empresa Compasso Construções, cujos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza também foram denunciados, extraía e transportava piçarra da TI Boca do Acre como parte de um serviço contratado pelo município.

Um indígena, que segundo a tradição local é o responsável direto pela área de onde a piçarra foi extraída, também participava da atividade ilegal. De acordo com o MPF, ele já havia sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022 pela mesma prática.

Em resposta a questionamentos do MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.

As Ações

Na ação civil pública, o MPF requer a suspensão da atividade de extração mineral e a proibição da extração de qualquer espécie de matéria-prima no interior da TI Boca do Acre ou em qualquer outro imóvel da União, sem a devida autorização do órgão ambiental e da ANM. Também foi solicitado à Justiça que determine a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.

Na ação penal, o MPF requereu, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e na Lei que define os crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/91), a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.

As duas ações foram ajuizadas por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais. O MPF destaca a importância dessas medidas para proteger os recursos naturais e a integridade das terras indígenas, além de garantir a responsabilização dos envolvidos em atividades ilícitas que prejudicam o meio ambiente e as comunidades locais.

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