Prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Egmar Curubinha (PT) é alvo de apuração do Ministério Público do Amazonas após estádio municipal receber o nome de um parente vivo, situação que pode configurar promoção pessoal e improbidade administrativa

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu procedimento para investigar a denominação do Estádio Municipal Raspadão Curubão, em São Gabriel da Cachoeira, após indícios de que o espaço público foi batizado com o nome de uma pessoa viva ligada diretamente ao prefeito do município, Egmar Curubinha (PT).

A apuração foi instaurada pela Promotoria de Justiça da comarca, a partir da Notícia de Fato nº 040.2026.000356, e busca esclarecer se houve violação à legislação que proíbe a utilização do nome de pessoas vivas em bens públicos, prática que pode configurar promoção pessoal indevida.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, responsável pela medida, a situação pode contrariar a Lei Federal nº 6.454/1977, além de ferir o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece limites para o uso da máquina pública em benefício pessoal.

Diante da suspeita de irregularidade, o Ministério Público recomendou a retirada imediata de qualquer identificação que vincule o estádio ao nome do homenageado. A orientação inclui a remoção de placas, pinturas ou qualquer material que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou familiares do gestor municipal.

Além disso, a Promotoria solicitou que a prefeitura encaminhe, no prazo de dez dias, a cópia integral da lei ou do decreto que oficializou o nome do estádio. O órgão também requisitou documentos que comprovem o grau de parentesco entre o homenageado e o prefeito, bem como informações sobre eventuais despesas públicas utilizadas para produzir placas ou materiais de divulgação com a identificação questionada.

O município também terá 15 dias para informar ao Ministério Público se irá cumprir a recomendação e apresentar comprovação de que o nome de pessoa viva foi retirado do estádio, adequando o espaço às normas legais.

Caso as medidas não sejam adotadas, o MPAM não descarta a adoção de providências judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa.

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