Segundo o MP, não houve fundamentação formal por parte do delegado para a decisão de liberar a advogada Suiane Vitória (Reprodução das Redes Sociais)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), instaurou três procedimentos para investigar possíveis irregularidades na prisão em flagrante de casal, entre eles uma advogada, detidos com 10 quilos de cocaína. A prisão foi efetuada por policiais militares da Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), mas a atuação da autoridade policial e o procedimento adotado com a soltura de um dos suspeitos levantaram questionamentos do MP.

A prisão em flagrante de casal ocorreu 21 deste mês na Rua Salomão, Bairro Colônia Terra Nova, que culminou com a lavratura de flagrante apenas de Janderson Medeiros da Silva, embora a advogada Suiane Vitória da Silva Doce, compusesse a cena do crime ao ser detida com 10 kg de cocaína dentro do carro.

Suiane Vitória da Silva Doce, além de não sofrer o flagrante foi liberada pelo delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior após colher o seu depoimento, isentando-a de   ser levada ao Juízo.

Conforme decisão do Promotor de Justiça da 60ªPromotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (60ªPROCEAP), Armando Gurgel Maia, o MPE, também, abriu  Inquérito Civil Público legalidade direcionado a verificar irregularidade da lavratura de flagrantes em Manaus com a ausência da autoridade policial no local de coleta das provas e durante as oitivas das pessoas envolvidas.

Independentemente da falta de fundamentação destacada da ratificação ou não da voz de prisão em flagrante, tais procedimentos, segundo Armando Gurgel, são realizadas por meio de videoconferência (“flagrante remoto ou virtual ou de whatsapp”). 

No mesmo despacho, a promotoria da 60ª PROCEAP abertura de Inquérito Civil Público tendo por objeto a observância das prerrogativas dos advogados durante a lavratura de flagrante contra suas pessoas, bem como o direito de acesso dos advogados a dependências policiais para o exercício da advocacia. 

“Importa dizer que nem sempre cabe à presença de representante da OAB durante a lavratura do flagrante mas, tão somente, quando a prisão em flagrante ocorrer por motivo ligado ao exercício da advocacia”, destaca.  

De acordo com o despacho do promotor, é duvidosa a necessidade da presença de representante da OAB para a lavratura do referido flagrante, na medida que advogada Suiane Vitória teria deixado a academia para receber honorários em uma área vermelha quando foi flagranteada com 10kg de cocaína dentro do carro que lhe deu carona.  

“Não basto ao advogado alegar ser advogado e estar recebendo honorários para induzir que a situação foi de flagrância por motivo ligado ao exercício da advocacia, enquanto a peça flagrancial não imputa qualquer crime, ligação a qualquer exercício da atividade de advogado e sim posse de elevada quantidade de drogas ilícitas”.

Veja Despacho

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