O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira, usou e abusou da paciência de todos – Justiça, Ministério Público, da Procuradoria do próprio município e, sobretudo, do povo – para mostrar que ele, o burgomestre, é quem manda no Velha Serpa.
Não manda, mesmo. Nem mesmo no nariz dele se duvidarem.
Agora, depois de tanto escárnio com as autoridades do estado, que reconheceram a capacidade técnica da empresa Estrela Guia Engenharia LTDA, vencedora de licitação para limpeza pública de Itacoatiara, o fanfarrão Antônio Peixoto, do alto de sua arrogância administrativa e da pobreza de espírito público, pode ser afastado do cargo.
E provavelmente o será.
No dia 12 deste mês, o Ministério Público, fiel e incansável escudeiro da aplicação e do cumprimento das leis que regem a moralidade do serviço público, as garantias individuais e do coletivo, pediu por meio de Ação Civil de Improbidade Administrativa cautelar o afastamento do dito cujo.
Tânia Maria de Azevedo Feitosa foi a promotora autora do pedido.
No entendimento da paciente guardiã das leis, o afastamento do prefeito da cidade de Pedra Pintada deverá durar 180 dias porque, segundo Tânia Maria, a permanência do burgomestre no cargo só irá prejudicar a instrução processual.
Ah! para o bem do povo de Itacoatiara, Tânia Maria pediu o enquadramento (condenação) de
Antônio Peixoto na lei 8.429/92, artigo 11, alínea I e II, que diz:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;







