
O Ministério Público do Estado do Amazonas pediu à Justiça medidas emergenciais para reverter a situação considerada crítica na 73ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Novo Aripuanã. A solicitação ocorre após a interdição de uma das celas da unidade por risco estrutural, o que agravou o quadro de superlotação já discutido em ação civil pública que tramita desde 2016.
Com apenas uma cela em funcionamento, dez custodiados passaram a ocupar um espaço projetado para quatro pessoas. Segundo a Promotoria, a ocupação supera em 150% a capacidade máxima da unidade, configurando situação insalubre e incompatível com parâmetros legais de dignidade humana.
Preso mantido em banheiro improvisado
O Ministério Público também apontou que um dos detentos provisórios foi colocado em um banheiro adaptado como cela, após relatar ameaças de outro interno. Embora a medida tenha sido adotada com intuito de proteção, o órgão entende que a permanência nesse espaço viola garantias constitucionais mínimas.
A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes argumenta que a interdição da cela representa um agravamento súbito das condições de custódia, criando risco imediato de acidentes ou até mesmo fuga, o que justificaria a concessão de tutela de urgência.
Medidas solicitadas
No pedido apresentado à Justiça, o MP requer que o Estado do Amazonas:
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Transfira, em até 72 horas, o preso condenado para estabelecimento penal adequado;
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Remova, em 24 horas, o custodiado mantido no banheiro para local com condições mínimas de habitabilidade;
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Adote providências para reduzir a superlotação, com possível transferência de presos provisórios para unidades da capital ou de comarcas vizinhas.
Além disso, a Promotoria solicita laudo técnico sobre as condições da cela interditada, cronograma de recuperação estrutural e aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
A ação civil pública também discute a necessidade de adequação da delegacia, que vem funcionando como unidade prisional, além da construção de estabelecimento penal próprio no município — medida considerada essencial para resolver de forma definitiva o problema.







