
Para garantir melhorias na saúde pública e na qualidade de vida da população de Tapauá, no interior do Amazonas, o Ministério Público do Estado (MPAM) recomendou à prefeitura a adoção imediata de medidas para elaborar e concluir o Plano Municipal de Saneamento Básico. O documento deve seguir os parâmetros definidos pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto nº 7.217/2010, que regulamentam a Política Nacional de Saneamento.
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, que alertou sobre a importância do plano como instrumento estratégico para o planejamento de ações voltadas ao abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. Segundo ele, a ausência do plano compromete a prestação de serviços essenciais e pode impedir o acesso do município a recursos federais destinados à infraestrutura sanitária.
“Sem esse plano, o município fica vulnerável. A população continua exposta a riscos à saúde e à falta de serviços básicos de saneamento, além de perder a oportunidade de captar investimentos públicos que dependem da existência de planejamento técnico”, afirmou o promotor.
Além de definir metas de curto e longo prazo para a universalização dos serviços, o plano deve prever ações integradas, com a participação ativa da sociedade civil, movimentos comunitários e representantes locais. A proposta deve contemplar diretrizes voltadas à inclusão social, sustentabilidade e eficiência na prestação dos serviços.
O MPAM estabeleceu um prazo de 15 dias para que a prefeitura informe as providências adotadas, mediante apresentação de documentos que comprovem o início ou andamento da elaboração do plano. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão poderá adotar medidas administrativas ou judiciais para assegurar o cumprimento da legislação.