Em meio aos preparativos para o carnaval em Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) iniciou, nesta terça-feira (28), o Inquérito Civil n° 06.2024.00000670-7, com o objetivo de investigar a acumulação irregular de lixo e resíduos deixados pelas escolas de samba na Avenida do Samba. A ação foi motivada por uma possível omissão das entidades responsáveis, como a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa) e a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam), em cumprir com as obrigações de limpeza após os desfiles.

A instauração do inquérito vem em resposta a uma denúncia da Secretaria de Estado de Cultura do Amazonas (SEC-AM) e se baseia em legislações que garantem a manutenção da ordem urbana e do direito ao meio ambiente saudável. Entre as normativas citadas, destaca-se a Lei Complementar n° 005/2014, que estabelece a obrigatoriedade de manter os passeios públicos livres de qualquer obstáculo que possa dificultar o acesso e a mobilidade das pessoas. Além disso, o MPAM também invoca o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que visa o desenvolvimento sustentável e a infraestrutura urbana.

O promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, responsável pela ação, explicou a motivação por trás do inquérito. “Estamos apurando uma irregularidade tanto de ordem ambiental, devido ao acúmulo de lixo e resíduos, quanto urbanística, pois o problema interfere diretamente na livre circulação das pessoas. Também estamos solicitando informações adicionais dos órgãos envolvidos para entender melhor a situação”, afirmou.

A 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) requisitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), à Liesa e à Uesam sobre as providências que estão sendo adotadas para resolver a questão. Caso as medidas de limpeza não tenham sido tomadas, o MPAM poderá acionar a SEC-AM para avaliar possíveis sanções, com base no regulamento dos desfiles carnavalescos.

O inquérito segue com o intuito de garantir a integridade da infraestrutura urbana e o bem-estar da população, protegendo o direito à cidade sustentável e à mobilidade segura durante os festejos.

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