O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades em uma contratação realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC). A contratação, feita por dispensa de licitação e em caráter de urgência, tem valor superior a R$ 1,2 milhão e não especificou devidamente o objeto contratado. O procedimento administrativo nº 09.2024.00000792-8 foi divulgado no Diário Oficial do MP na última segunda-feira (04/11).
A ação foi motivada pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana após consulta ao Diário Oficial do Amazonas, edição nº 35.265. Nele, foi identificada a contratação de um “objeto não discriminado”, prática que dificulta a fiscalização do uso de verbas públicas e contraria a Nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que exige transparência total em contratações diretas.
Baseando-se no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, o MPAM busca garantir que a sociedade e os órgãos de controle tenham acesso às informações necessárias para acompanhar a aplicação dos recursos públicos. “Quanto mais informado o público estiver, mais tem como cobrar. A ideia é chamar a atenção do gestor público para que faça valer o texto constitucional, como os recursos estão sendo utilizados”, afirmou o promotor Hilton Serra Viana.
Além da investigação, o Ministério Público emitiu uma recomendação para que a SEC, no prazo máximo de 30 dias, informe quais medidas serão adotadas para assegurar a transparência total nas futuras contratações. A recomendação exige que todas as informações essenciais sejam fornecidas em publicações futuras de contratações diretas, incluindo especificações detalhadas do objeto ou serviço contratado por dispensa de licitação, bem como detalhes de contratos e convênios com a administração.
Em caso de não cumprimento da medida, o MPAM poderá mover uma ação por ato de improbidade administrativa, conforme os termos do artigo 14 da Lei nº 8.429/1992.