O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 deste mês, solicitando à Justiça a anulação do mecanismo que garante o aumento automático da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) dos vereadores quando há reajuste da cota dos deputados estaduais. Essa vinculação está prevista na Lei Municipal nº 505, promulgada em 15 de dezembro de 2021.

A referida lei estabelece que a verba dos vereadores deve equivaler a 75% do valor da cota dos deputados estaduais. Antes da promulgação desta lei, o valor da cota dos vereadores era definido de forma independente pela Câmara Municipal, sem qualquer vínculo com a Assembleia Legislativa.

Na ação, Alberto Nascimento Júnior pediu a suspensão imediata dos efeitos da lei e que, após a manifestação da Câmara Municipal, essa suspensão seja tornada definitiva. O procurador-geral argumenta que a norma municipal viola artigos da Constituição do Amazonas, pois retira a autonomia da Câmara Municipal para definir o valor da cota. Segundo ele, caso a Assembleia Legislativa aumente o valor da cota, os vereadores terão automaticamente suas verbas reajustadas, independentemente da existência de necessidade e disponibilidade orçamentária.

“[A lei] retira a autonomia do Poder Legislativo Municipal para definir o valor da referida cota, tendo em vista que uma eventual alteração feita no valor conferido aos deputados estaduais implicará na atualização automática do valor conferido aos vereadores, independentemente da existência de necessidade e dotação orçamentária para tanto”, afirmou Alberto.

O Projeto de Lei nº 673/2021, que estabeleceu essa vinculação, foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara, então presidida pelo vereador David Reis (Avante). A proposta foi aprovada, apesar dos votos contrários dos vereadores Rodrigo Guedes (Progressistas), Raiff Matos (PL) e Capitão Carpê (PL). A verba é destinada a cobrir despesas vinculadas às atividades parlamentares, como aluguel de veículos, combustível e telefonia.

Com a promulgação da Lei nº 505/2021, a cota dos vereadores passou de R$ 18 mil para R$ 33.086,05, equivalente a 75% da cota dos deputados estaduais, que é de R$ 44.114,74.

O aumento foi contestado na Justiça em janeiro de 2022 pelo vereador Rodrigo Guedes e pelo ex-vereador e atual deputado federal Amom Mandel (Cidadania). Eles argumentaram que o aumento violou o princípio da moralidade pública e que houve falhas e violações no andamento do projeto de lei.

Em novembro de 2023, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, julgou procedente a ação dos parlamentares, afirmando que o projeto de lei “tramitou sem a devida análise do impacto financeiro e foi aprovado em regime de urgência, quando não havia urgência justificada, de forma ilegal”. Etelvina anulou o projeto de lei e, consequentemente, a lei.

A Câmara Municipal de Manaus, sob a gestão do vereador Caio André (União Brasil), recorreu da sentença, alegando que em fevereiro de 2023 a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia extinguido a ação popular.

Em março deste ano, Etelvina Braga confirmou a ordem para arquivar a ação, afirmando que não poderia proferir decisão em “desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância” e encerrou o caso.

Posicionamento da Câmara Municipal

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Manaus declarou que a lei contestada não foi proposta na atual gestão e que irá se manifestar oficialmente assim que for comunicada.

Essa decisão do procurador-geral Alberto Nascimento Júnior abre mais um capítulo na complexa relação entre as instâncias legislativas e judiciais no Amazonas, destacando a importância da autonomia e do controle orçamentário dentro dos poderes municipais.

Com Informações do Amazonas Atual

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