
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à Câmara Municipal de Coari a anulação integral do Pregão Eletrônico nº 003/2025, destinado à contratação de serviços gráficos. A medida foi tomada após a 2ª Promotoria de Justiça do município constatar falhas no processo licitatório e indícios de favorecimento a uma das empresas participantes.
A apuração teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM, que relatava condutas irregulares na condução do certame. Segundo a investigação, a pregoeira municipal deixou de cumprir etapa prevista no edital, que determinava a notificação das candidatas para complementação de documentos faltantes.
De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pelo caso, essa omissão comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes. “Verificamos que houve desrespeito às regras estabelecidas no edital, o que acarretou prejuízo a uma das licitantes e feriu o princípio da isonomia previsto na Lei de Licitações”, afirmou.
O procedimento resultou na inabilitação de uma das empresas sem que houvesse a devida solicitação de documentos, conforme assegurava o edital. O ofício da própria Câmara confirmou que a empresa em questão não foi regularmente notificada, o que reforçou a necessidade da anulação.
Além de recomendar a anulação do contrato e da licitação, o MPAM orientou que seja realizado novo processo, garantindo maior transparência e igualdade entre os participantes. A Câmara de Coari tem prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento das diligências.










