O ex-prefeito de Barcelos José Ribamar Beleza, candidato a deputado estadual pelo Partido Verde (PV), teve seu registrado de candidatura deferido na última segunda-feira, dia 3, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Mas, para Ministério Público Eleitoral como ex-prefeito do município da calha do Rio Negro teve diversas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, resolveu ingressar com Recurso Especial que será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

De acordo com o MP, Beleza teve suas contas reprovadas principalmente por omissão no dever de prestar contas e por não comprovação da boa e regular aplicação das verbas federais e todas são decisões definitivas e irrecorríveis do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o Ministério Público, Beleza está inelegível por ser alcançado pela Lei da “Ficha Limpa” em razão de suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União nos processos nº 028.676/2016-5, 019.053/2015-0, 008.102/2014-7, 033.496/2014-5, 029.478/2013-8, 004.905/2012-1, 010.149/2012-0, 031.534/2010-4, 001.216/2009-0 e 024.868/2006-5, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no processo nº 11.626/2015.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha: “todas as decisões transitaram em julgado, não havendo nenhuma notícia de que os julgados tenham sido suspensos ou anulados pelo Poder Judiciário”.

Inelegibilidade chapada – O MP Eleitoral destaca que em todos os processos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da União, ficou comprovada a existência de dano ao patrimônio público, tanto que, em razão das ilegalidades, foram determinados o recolhimento de valores e a aplicação de multa ao ex-prefeito.

Em um dos processos, José Ribamar Beleza chegou a ser condenado pelo TCU ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, além do recolhimento de mais de R$ 80 mil, por não prestar contas quanto à aplicação de recursos destinados, no ano de 2010, pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em outro caso de irregularidade que configura ato de improbidade administrativa, José Ribamar Beleza também não comprovou a aplicação de mais de R$ 380 mil, repassados à prefeitura de Barcelos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em 2008.

Diante das condenações de José Ribamar, o Ministério Público considera que o candidato está, inequivocamente, inelegível perante a lei, enquadrando-se no caso de “inelegibilidade chapada”. “Assim, evidenciados os equívocos e vícios existentes no julgamento do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Ministério Público Eleitoral requer a reforma do acórdão recorrido, após prévio reenquadramento jurídico das premissas fáticas pela Corte Superior, para, ao final, indeferir o pedido de registro de candidatura do ora recorrido José Ribamar Fontes Beleza para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018, por ser chapada a sua inelegibilidade”, reforça o documento encaminhado ao TSE.

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