O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) a adoção imediata de medidas para prevenir, reprimir e punir condutas médicas que configurem violência obstétrica no estado. A iniciativa mira uma lacuna normativa que, segundo o MPF, impede o registro adequado de denúncias, a produção de estatísticas e a responsabilização efetiva de profissionais envolvidos.

A recomendação destaca que a violência obstétrica não é hoje tipificada como infração ética específica nos sistemas dos conselhos, o que dificulta o acompanhamento dos casos. O documento também lembra que o CFM já chegou a classificar a expressão “violência obstétrica” como uma agressão à medicina — posição que, para o MPF, contraria tratados internacionais de direitos humanos e jurisprudência consolidada.

Denúncias e casos graves

Entre 2019 e 2023, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) catalogou 324 denúncias apenas em maternidades de Manaus. A recomendação reúne relatos de óbitos fetais e maternos por falhas em emergências, esquecimento de instrumentos no corpo de pacientes, além de práticas invasivas ou proibidas — como manobra de Kristeller e episiotomia sem anestesia — e tratamento desrespeitoso e humilhante durante o trabalho de parto, inclusive envolvendo mulheres indígenas.

O MPF ressalta que tais condutas se enquadram como violência de gênero, nos termos da Convenção de Belém do Pará, e que decisões da Corte Interamericana reconhecem a violência obstétrica como violação aos direitos à vida, à integridade e à saúde da mulher.

O que o MPF exige

Ao CFM, o MPF recomenda: revogar atos que neguem o conceito, alterar o Código de Ética Médica para tipificar expressamente a violência obstétrica, criar protocolos de investigação com escuta protegida e sem revitimização, implantar campos específicos de registro nos sistemas eletrônicos, divulgar relatórios anuais de sanções e capacitar julgadores com perspectiva de gênero.

Ao Cremam, a cobrança é pela execução prática dessas diretrizes no Amazonas: apuração célere e adequada das denúncias, garantia de escuta das vítimas, catalogação padronizada dos casos, campanhas de conscientização e publicação anual de dados estaduais, além de treinamentos periódicos de conselheiros e sindicantes.

As instituições têm 30 dias para informar se acatam a recomendação e quais medidas adotarão. O MPF alerta que a omissão pode gerar responsabilização e afirma que a atuação não se encerra com este ato, podendo haver novas providências.

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