
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra 13 pessoas acusadas de integrar um esquema de garimpo ilegal de ouro na Floresta Nacional do Urupadi, em Maués, no interior do Amazonas. Na ação, o órgão pede que os investigados sejam condenados ao pagamento de R$ 1,567 bilhão em indenizações, valor que inclui reparação pelos danos ambientais, restituição do lucro obtido com a exploração ilegal e indenização por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, o grupo explorou ilegalmente a área conhecida como “Filão do Abacaxis” entre abril de 2023 e agosto de 2025. Durante esse período, foram extraídos 71,1 quilos de ouro, avaliados em aproximadamente R$ 56,8 milhões, sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou licenciamento ambiental.
As investigações apontam que o garimpo funcionava como uma organização criminosa estruturada, com divisão de funções entre administradores, responsáveis pelo arrendamento das áreas, comercialização do ouro e ocultação dos recursos financeiros obtidos com a atividade ilícita.
A estrutura montada no interior da unidade de conservação federal operava de forma ininterrupta, durante 24 horas por dia, e contava com dezenas de barracos cobertos por lona, cantina, pista de pouso clandestina e um sistema de segurança armado, composto por vigilantes que se revezavam em turnos permanentes.
Devastação ambiental
De acordo com laudo técnico produzido durante a investigação, o garimpo ilegal devastou cerca de 3,72 hectares de vegetação nativa dentro da Floresta Nacional do Urupadi, além de provocar o assoreamento de aproximadamente 1,03 milhão de metros cúbicos de solo.
O documento também aponta que houve contaminação dos cursos d’água da bacia do rio Abacaxis, afluente da margem direita do rio Amazonas, pelo uso de mercúrio e cianeto, substâncias altamente tóxicas utilizadas no beneficiamento do ouro.
O MPF estima que apenas os danos ambientais causados pela atividade criminosa ultrapassam R$ 210,2 milhões.
Indenização bilionária
Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados ao pagamento de:
- R$ 210,2 milhões para reparação dos danos ambientais materiais;
- R$ 56,8 milhões, correspondentes ao valor do ouro extraído ilegalmente;
- R$ 100 milhões por réu, a título de danos morais coletivos, totalizando R$ 1,3 bilhão.
Somadas, as indenizações chegam a R$ 1,567 bilhão, um dos maiores pedidos de reparação financeira já apresentados pelo MPF em casos relacionados ao garimpo ilegal na Amazônia.
O órgão sustenta que o valor é proporcional à gravidade da degradação ambiental, à continuidade da exploração mesmo após ações de fiscalização, à contaminação dos recursos hídricos por substâncias tóxicas e ao impacto causado ao patrimônio ambiental brasileiro.
Recuperação da área degradada
Além da indenização, o MPF requer que os acusados sejam obrigados a recuperar integralmente a área atingida, por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).
O projeto deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da Floresta Nacional do Urupadi, e pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Paralelamente à ação civil, os investigados também respondem na esfera criminal por crimes como usurpação de bens da União, garimpo ilegal e outros delitos relacionados à exploração clandestina de recursos minerais.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental (19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas), unidade especializada no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
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