Ilustração mostra logos da AI e do Grok, chatbot do X, antigo Twitter • 16/2/2025 REUTERS/Dado Ruvic

O MPF (Ministério Público Federal), a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) determinaram que o X implemente, de forma imediata, medidas com o intuito de parar a geração de conteúdos sexualizados e erotizados de adultos, crianças e adolescentes, sem consentimento. A empresa terá o prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento das determinações.

Segundo a avaliação do MPF, da Senacon e da ANPD, as respostas do X enviadas após a primeira notificação – em 20 de janeiro deste ano – foram insuficientes. No retorno, a empresa de tecnologia, que pertence ao bilionário Elon Musk, informou ter removido milhares de publicações e suspendido diversas contas por violação às políticas da plataforma, além de adotar outras medidas de segurança.

No entanto, as instituições avaliaram que as evidências apresentadas não foram concretas e sem relatórios técnicos que pudessem comprar a eficácia das ações adotadas. Por conta disso, além da determinação, o MPF também cobrou do X relatórios mensais sobre a atuação nesse assunto.

“O X, em sua resposta à recomendação conjunta, não foi transparente em relação às medidas que alega que teriam sido adotadas em face dos ilícitos noticiados, e se limitou a fazer referência a informações ora genéricas, ora que não diziam respeito especificamente ao incidente ocorrido neste ano com o Grok”, diz o comunicado.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, testes preliminares realizados por equpes técnicas mostraram falhas e a continuidade da geração de conteúdos conhecidos como “deepfakes” – imagens reais modificadas por inteligência artificial -, considerados incompatíveis com as recomendações já indicadas pelas instituições.

A Senacon também cobrou um relatório métrico detalhado, com dados quantitativos e verificáveis sobre identificação, moderação, remoção e indisponibilização de conteúdos sexualizados produzidos pelo Grok.

No relatório, também deverá constar número de conteúdos identificados e retirados de circulação, prazo médio das respostas, e os critérios utilizados para avaliação de suspensão de contas ou restrição de funcionalidades.

Próximos passos

Caso não cumpra a determinação no prazo estipulado, o X pode ser alvo de medidas mais rígidas, com a ANPD impondo uma multa diária. A Senacon afirmou que o descumprimento pode acarretar na instauração de um processo administrativo sancionador. Este tipo de processo pode implicar na aplicação de sanções como multa e obrigações de fazer, previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

E, se os relatórios solicitados pelo MPF não forem entregues, a empresa pode sofrer medidas investigatórias e os envolvidos poderão responder pelo crime de desobediência.

Com informações da CNN.

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