Em nota divulgada ontem (22), à imprensa o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) esclareceu de que não mandou o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-Am), Leonel Feitoza, criar a inspeção veicular ambiental e muito menos cobrar taxa de R$ 133,30.

De acordo ainda com a nota o MPF denunciou Leonel Feitoza à Justiça pela prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. O crime é tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O processo está em tramitação na Justiça.

O Ministério Público Federal informa também que um inquérito civil foi instaurado para apurar a não utilização, por veículos automotores, especificamente caminhões, dos devidos controles antipoluição, segue em tramitação. O procedimento do MPF não trata de veículos de passeio, não havendo, portanto, qualquer relação de eventual cobrança adicional de taxas instituída pelo Detran-AM para essa classe de veículos com a investigação em andamento nesta instituição.

Depois da veiculação da nota do MPF, Leonel Feitosa emitiu também nota afirmando que em nenhum momento, disse que a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, implantada no Estado no último dia 20 de setembro, seja uma determinação do Ministério Público Federal.

Leonel reitera que as afirmações feitas por ele, e que espelham a verdade dos fatos, foi que, desde 2015, vem sendo cobrado pelo MPF para cumprir com as determinações legais em relação ao controle da poluição ambiental veicular, no estado do Amazonas.

Mas na última quarta-feira (20), Leonel Feitosa disse ao Amazonas Atual em matéria veiculada com o título “Detra-Am inicia cobrança de inspeção ambiental para licenciar veículos”, desde 2015 o MPF exige que o órgão realize a inspeção.

Nota do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas esclarece que não expediu determinação no sentido de criar taxa anual de inspeção de licenciamento ambiental de veículos. O órgão sequer recomendou qualquer providência dessa natureza.

Na realidade, o MPF requisitou informações ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no sentido de apurar se o órgão possuía planejamento, no Estado do Amazonas, para fiscalizar a utilização, por veículos pesados fabricados após 2012, dos devidos controles antipoluição necessários para redução de emissões de NOx, medida prevista no Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

O objetivo da medida é garantir a correta utilização do ARLA 32. Utilizado em veículos de carga, o ARLA 32 é um reagente químico à base de ureia, necessário para atender à fase P7 do Proconve, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem como objetivo reduzir a emissão de poluentes na atmosfera.

O diretor-presidente do Detran-AM, João Leonel de Britto Feitoza, não respondeu ao pedido de informações. Depois disso, a mesma requisição foi reiterada por três ocasiões. Após serem frustradas as tentativas, o MPF requereu notificação judicial do diretor-presidente do Detran-AM, que, mesmo após notificado via Justiça para prestar as informações, não apresentou resposta.

O MPF instaurou procedimento de apuração de possível conduta ilegal de João Leonel de Britto Feitoza no sentido de não responder às requisições do MPF, sendo ordenada a notificação do denunciado para se manifestar acerca dos fatos apurados. Mais uma vez, o diretor-presidente não se pronunciou.

Diante do exposto, o MPF denunciou João Leonel de Britto Feitoza à Justiça pela prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. O crime é tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O processo está em tramitação na Justiça.

Na esfera cível, o MPF requereu o arquivamento do inquérito instaurado para apurar eventual prática de improbidade por parte do diretor-presidente e aguarda manifestação do órgão superior da instituição sobre a homologação do pedido.

Por fim, cabe ressaltar que o inquérito civil instaurado para apurar a não utilização, por veículos automotores, especificamente caminhões, dos devidos controles antipoluição, segue em tramitação. O procedimento do MPF não trata de veículos de passeio, não havendo, portanto, qualquer relação de eventual cobrança adicional de taxas instituída pelo Detran-AM para essa classe de veículos com a investigação em andamento nesta instituição.

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