O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um acordo de não persecução cível (ANPC) no valor de R$ 2,4 milhões com uma empresa do setor de construção civil, sua ex-sócia administradora e seu sócio majoritário. O acordo foi firmado devido aos prejuízos causados ao Fundo Nacional de Saúde em razão de obras inacabadas de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBSs) no município de Atalaia do Norte (AM).
Os recursos, repassados pelo Ministério da Saúde entre 2013 e 2015, deveriam ter sido utilizados integralmente para a construção das UBSs. No entanto, as obras foram interrompidas com apenas 50% de execução, resultando em danos ao patrimônio público. O valor acordado corresponde ao montante recebido pela empresa, atualizado pela inflação.
Irregularidades e investigação
O MPF instaurou inquérito civil em 2014 para investigar os atrasos nas obras financiadas com recursos federais. Durante a apuração, foi constatado que o Ministério da Saúde havia transferido R$ 1,3 milhão ao município, sendo R$ 1,2 milhão repassado à empresa vencedora da licitação, mesmo com as obras em atraso e fora do plano original.
A prefeitura de Atalaia do Norte recebeu 80% do valor total destinado às construções e repassou 71% à construtora, mesmo ciente das irregularidades. Por conta disso, o MPF ajuizou ação civil pública contra o então prefeito, a ex-secretária municipal de saúde, a construtora e seus sócios, alegando atos de improbidade administrativa e má gestão dos recursos públicos.
Detalhes do acordo
O acordo, celebrado no decorrer da ação civil pública, garante o ressarcimento integral dos valores recebidos pela construtora. Além disso, a empresa e seus sócios ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos pelo prazo de seis anos.
Em caso de descumprimento, as partes terão um prazo de dez dias para apresentar justificativa, sob pena de rescisão do acordo e perda dos benefícios obtidos.
O documento foi firmado pelo procurador da República Gustavo Galvão Borner, do 2º Ofício da Procuradoria da República no município de Tabatinga (AM), e segue agora para análise e homologação pela Justiça Federal. A ação civil pública, no entanto, continuará tramitando contra o ex-prefeito e a ex-secretária municipal de saúde.
Sobre o ANPC
O acordo de não persecução cível, previsto na Lei nº 8.429/1992 e regulamentado pela Lei nº 14.230/2021, é uma ferramenta que permite ao Ministério Público celebrar acordos para ressarcimento de danos ao patrimônio público. Ele pode ser firmado durante a investigação, no curso da ação ou na execução da sentença.
O principal objetivo do ANPC é garantir a devolução de valores ao erário e a reversão de vantagens obtidas indevidamente, assegurando maior eficiência na reparação de danos causados por atos de improbidade administrativa.