
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso para aumentar as penas impostas aos fazendeiros José Lopes e José Lopes Jr., pai e filho, condenados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em quatro fazendas localizadas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas. O órgão alega que há fundamentação jurídica para aplicação de penas mais severas e pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reavalie a sentença.
Segundo o MPF, um dos fazendeiros, cujo nome não foi especificado, deveria cumprir pena de 26 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 787 dias-multa. Já o outro réu deveria ser condenado a 33 anos e nove meses de prisão, com multa de 1.012 dias-multa. No entanto, a Justiça Federal determinou penas inferiores, de 23 anos e sete meses e 27 anos e quatro meses, respectivamente, além de multas menores do que as solicitadas.
A investigação teve início em 2012, quando uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), realizou uma fiscalização nas fazendas administradas pelos réus. Durante a operação, diversos trabalhadores foram resgatados em condições degradantes. Segundo os relatórios, os funcionários eram mantidos sem acesso a água potável, sem instalações sanitárias e sem equipamentos de segurança, vivendo em barracos de lona preta sem estrutura adequada.
Entre as irregularidades constatadas estavam a ausência de registros formais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a falta de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e descontos abusivos nos salários, referentes à alimentação e equipamentos, cobrados a preços acima dos praticados no mercado.
O MPF também destacou que, em uma das fazendas, carne fresca foi encontrada armazenada em um recipiente de lubrificante mineral, exposta a contaminação, além do acúmulo de lixo que favorecia a proliferação de doenças infecciosas. Além disso, embalagens de agrotóxicos eram utilizadas para armazenar água e alimentos consumidos pelos trabalhadores, agravando ainda mais as condições insalubres.
Embora condenados por diversas práticas criminosas, os fazendeiros foram absolvidos das acusações de descarte inadequado de resíduos de agrotóxicos e da omissão de registros trabalhistas. O MPF, no entanto, argumenta que a utilização das embalagens de agrotóxicos para armazenamento de alimentos compromete ainda mais as condições dos trabalhadores e reforça a gravidade do crime.
A ação criminal tramita sob o número 0001610-11.2018.4.01.3200 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com Informações da Assessoria do MPF