Foto: Antonio Araújo / Câmara dos Deputados

Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de condenação do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, e do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

A denúncia é relacionada à suposta atuação ilegal de ambos em desvios que geraram benefícios de até R$ 8,1 bilhões em favor da empresa JBS, para apoio na aquisição de grupos internacionais. As operações irregulares teriam ocorrido entre junho de 2007 e dezembro de 2009, segundo a denúncia do MPF.

As alegações finais — última manifestação antes da sentença — foram protocoladas na última terça-feira (22/11), após o ex-ministro anunciar que deixaria o cargo na equipe de transição do governo Lula (PT), e tornadas públicas nessa segunda-feira (28).

Na peça, à qual o Metrópoles teve acesso, o MPF solicita, caso o pedido de condenação seja atendido, a perda de função pública ou mandato eletivo e a devolução de R$ 3,7 bilhões aos cofres do banco público.

“Em caso de condenação, requer, desde já, a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo ou emprego público ou mandato eletivo, nos termos do art. 92 do Código Penal, bem como reitera-se o pedido de arbitramento do dano mínimo, a ser revertido em favor do BNDES/BNDESPar, no montante de R$ 3.724.671.866,22, correspondentes ao dobro dos danos causados pela organização criminosa, em consonância com o artigo 387, inciso IV, CPP.”

A peça também pede a condenação do filho do ex-ministro, Leonardo Mantega, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os mesmos crimes pesavam originalmente sobre Guido e Luciano — porém, ambos se livraram dessa parte do processo por incidência de prescrição quando completaram 70 anos.

Conteúdo da manifestação

O documento reproduz uma série de e-mails, já apresentados na denúncia, que reforçariam a tese de acusação contra o ex-ministro e do ex-presidente do BNDES. O conteúdo das mensagens é cruzado com delações premiadas, como as de Antonio Palocci e Joesley Batista, bem como quebras de sigilo.

“No caso em tela, está demonstrada a ocorrência de crime continuado, uma vez que Leonardo Villaça Mantega, no período de 3 de agosto de 2002 a setembro de 2014 recebeu valores mensais, 25 meses, com base em contrato fictício de prestação de serviços e, consequentemente, com o fim de dissimular a origem da movimentação financeira, de forma continuada no que tange à regularidade, modus operandi, vítima, entre outas condições”, argumenta o MPF.

Os desembargadores que assinam a peça sustentam que “percebeu-se que a operação de apoio para a aquisição da Pilgrim’s Pride Corporation não havia sido um ato isolado”, uma vez que o Sistema BNDES também teria participado “dos principais movimentos de internacionalização da JBS S/A, inicialmente, apoiando a compra da Swift Argentina, via financiamento”.

A peça também cita como exemplos os movimentos de expansão da companhia nos EUA e Austrália, via BNDESPar, por meio de aportes de capital na aquisição da SWIFT CO. (2007) e na aquisição da Smithfield Beef, Five Rivers e Tasman Group (2008), motivo pelo qual “o sigilo referente a essas operações também foi afastado por decisão judicial (fls. 630/632 do Apenso I)”.

Por fim, o MPF destaca “os expedientes utilizados pela gestão do banco público para manutenção em sigilo das operações fraudulentas, recusando-se, inclusive, a prestar informações sobre a sua ocorrência a autoridades públicas, tal como o TCU” e citam a famosa caixa-preta do BNDES.

Entenda o caso

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, aceitou em maio de 2019 a denúncia do MPF contra Mantega e Coutinho, no âmbito da Operação Bullish.

Guido Mantega presidiu o BNDES de novembro de 2004 a março de 2006, e Luciano Coutinho ocupou a função de maio de 2007 a janeiro de 2010, nos governos dos petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

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