O Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Justiça Federal em Tabatinga (AM), o cumprimento de medidas determinadas à União para garantir o atendimento integral à saúde das comunidades indígenas do Vale do Javari e solicitou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das futuras determinações judiciais.

Entre as obrigações impostas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) estão a contratação de profissionais, a melhoria das estruturas de apoio e o fornecimento regular de medicamentos e insumos.

De acordo com o MPF afirma, embora a União tenha apresentado relatórios sobre a atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Vale do Javari, as informações demonstram que as medidas determinadas pela Justiça ainda não foram implementadas de forma plena. 

Conforme destacou o MPF, a insuficiência de médicos e odontólogos nos polos-base estão entre os principais problemas que fragilizam o serviço na região. “Na área da saúde bucal, três polos ficaram sem qualquer cobertura durante o ano de 2024”, observou. 

O MPF abordou, também, relatadas sobre as condições precárias nas Casas de Apoio à Saúde Indígena (Casai). “Em Atalaia do Norte, a estrutura está desatualizada, sem acessibilidade e com enfermaria desativada”.

Sobre a distribuição de medicamentos, a União informou que há abastecimento regular a partir de central farmacêutica, mas o MPF destaca que não há comprovação suficiente sobre a efetividade da distribuição até as aldeias mais isoladas. O órgão também considera que a comunicação entre as equipes e a sede do Dsei continua deficiente, uma vez que parte das unidades ainda não dispõe de infraestrutura própria de internet.

Apesar de reconhecer que houve avanços pontuais, como a instalação de alguns equipamentos de conectividade e a reforma parcial de polos-base, o MPF considera que as falhas persistem e compromete o acesso adequado à saúde pelas populações indígenas. Diante disso, o procurador da República Gustavo Galvão Borner, responsável pelo caso, requer que a União apresente à Justiça, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado e vinculante de ações para resolver as pendências identificadas.

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