O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou que o Município de Manaus implemente os serviços de Centro-Dia e residência inclusiva, destinados a pessoas com deficiência, na capital amazonense. O Município de Manaus já recebeu R$ 240 mil em recursos federais que não foram aplicados na efetivação dos serviços até hoje.

Na recomendação, o MPF aponta que o Município de Manaus e o Estado do Amazonas firmaram compromisso com a União, em novembro de 2012, para a implantação de ‘Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência’ e para a oferta de ‘Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva’.

No curso de inquérito civil público instaurado pelo MPF para apurar a implementação desses serviços no Amazonas, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que os recursos federais foram repassados ao Município em dezembro de 2012, referentes ao adiantamento de seis parcelas de R$ 40 mil, com o objetivo de iniciar o processo de implantação do Centro-Dia de Referência, com prazo até dezembro de 2014 para apresentar a comprovação da aplicação dos recursos.

O MPF destaca que a não aplicação de verbas na assistência social de pessoas com deficiência e seus familiares em Manaus apenas se justificaria caso houvesse excelência nos serviços prestados à população afetada, mas que essa não é a realidade do município. “A omissão também implica má gestão quando um dinheiro não é adequadamente aplicado por mais de dois anos de sua disponibilidade, em prejuízo da população”, afirmou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, na recomendação.

De acordo com a recomendação do MPF, o Município de Manaus deve adotar as medidas administrativas necessárias para a apresentação de cronograma e planejamento para a implementação e funcionamento dos serviços de Centro-Dia e residência inclusiva na capital. O planejamento deve prever as equipes de atendimento.

O Município de Manaus deve ainda apresentar plano ao Fundo Nacional de Assistência Social para utilização dos R$ 240 mil recebidos em 2012, para a implantação dos serviços às pessoas com deficiência e seus familiares.

O MPF fixou prazo de dez dias úteis para o Município de Manaus informar sobre o acolhimento da recomendação e, a partir daí, novo prazo de 40 dias para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da recomendação.

Assistência a pessoas com deficiência – Destinada a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, a residência inclusiva é uma modalidade de serviço de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Ela está organizada em pequenos grupos de até dez pessoas por residência, cuja acolhida e convivência promove o desenvolvimento de capacidades adaptativas à vida diária, autonomia e participação social. Atua em articulação com os demais serviços na localidade para garantir a inclusão social dos residentes.

O Centro-Dia de Referência para pessoas com deficiência é uma unidade de serviço do Suas, vinculada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Seu objetivo é ofertar, durante o dia, cuidados pessoais a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência como forma de suplementar o trabalho dos cuidadores familiares. Oferece ainda um conjunto variado de atividades de convivência na comunidade e em domicílio com o objetivo de ampliar as relações sociais e evitar o isolamento social das pessoas com deficiência.

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