Na volta dos trabalhos ontem (1) do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte abriu a sessão do Pleno falando da eleição suplementar no Amazonas, no próximo dia 6. “Gostaria de destacar que no próximo domingo, dia 6 de agosto teremos eleição suplementar no Estado do Amazonas em cumprimento a decisão deste plenário no recurso 224661”.

Gilmar Mendes disse ainda durante o recesso teve a oportunidade de vir a Manaus e verificar o trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para garantir a realização das eleições em tempo recorde.

“Retorno essa semana para acompanhar de perto o pleito”, garantiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá nesta quarta-feira responder as perguntas do ministro Ricardo Lewandowski sobre a eleição suplementar no Amazonas.

Lewandowski questionou ontem à presidência do TSE a respeito do pleito depois do vice-governador Henrique Oliveira, cassado, ingressar com agravo interno questionando a decisão do ministro Celso de Mello, que restabeleceu as eleições no Amazonas.

Lei Seca

Entre as 0h e às 18h do próximo domingo (6), dia da nova eleição para governador e vice-governador do Amazonas, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado.

É o que consta da Portaria Conjunta nº 568/2017, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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