O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a Lei 14.291/22, que retoma a veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017. Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A Lei prevê a transmissão das propagandas a serem realizadas entre as 19h30 e 22h30 da noite, com limite de tempo de 30 segundos a serem exibidos nos intervalos da programação das emissoras, em âmbito estadual ou nacional.
A iniciativa e responsabilidade pelas peças publicitárias devem ser de cada partido, que precisam submeter as propagandas à aprovação da Justiça Eleitoral. O limite máximo de inserções foi estabelecido em dez por dia. Fica estabelecido que o Tribunal Regional Eleitoral poderá cassar o direito de transmissão das siglas que violarem as normas.
Assim, serão proibidas propagandas que:
- contem com a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
- que divulguem candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
- utilizem imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
- utilizem de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
- que tenham conteúdos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
- a prática de atos que incitem a violência.
O projeto foi aprovado no Congresso este ano por meio da discussão do novo Código Eleitoral (PLP 112/21), de relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Apesar da pauta ter emperrado no Senado, a discussão de alguns pontos como a propaganda eleitoral e a participação feminina nas eleições foi desmembrada e aprovada pelo Congresso.







