
O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou uma tese jurídica de grande relevância para os veículos de comunicação ao estabelecer novos critérios para a responsabilização por entrevistas que contenham informações falsas. A decisão foi tomada durante sessão plenária em março deste ano e representa uma mudança significativa na jurisprudência da Corte, com impactos diretos sobre a liberdade de expressão, a atuação da imprensa e a proteção de direitos individuais, como a honra e a imagem.
A nova orientação do STF define que os meios de comunicação só poderão ser responsabilizados caso haja comprovação de má-fé, caracterizada por dolo — quando há conhecimento prévio da falsidade — ou culpa grave, como negligência evidente na apuração dos fatos e ausência do direito de resposta ao ofendido.
Outro ponto importante da decisão trata das entrevistas ao vivo. Nestes casos, os veículos ficam isentos de responsabilidade pelas declarações falsas feitas por entrevistados, desde que garantam o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque. A ausência dessa garantia pode resultar em responsabilização.
A Corte também determinou que plataformas digitais são obrigadas a remover conteúdos falsos, seja de forma proativa ou após notificação da vítima. O não cumprimento pode implicar em responsabilização judicial.
Para Leland Barroso, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a decisão representa um avanço significativo, especialmente no contexto da Justiça Eleitoral.
— A decisão do STF pode ter desdobramentos importantes para a Justiça Eleitoral, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e responsabilidade dos veículos de imprensa. Com esses critérios objetivos, a Justiça Eleitoral pode tomar decisões mais justas — afirmou.
Barroso também destacou que a mudança proporciona maior segurança jurídica aos órgãos de imprensa.
— Esses critérios objetivos esclarecem quando os veículos podem ou não ser responsabilizados, protegendo a liberdade de expressão e a imprensa livre — completou.
A medida é vista como um novo marco no equilíbrio entre os direitos individuais e o papel essencial da imprensa em uma sociedade democrática.