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A partir do dia 7 de novembro os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vales refeição (VR) e alimentação (VA) não precisarão mais perguntar se o estabelecimento comercial aceita o cartão para pagamento de refeições e compras alimentares. Passado os 360 dias do prazo de adaptação ao Decreto nº 12.712, os cartões dos benefícios deverão ser aceitos em qualquer maquinha.

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