Balança da Justiça; imagem ilustrativa • Divulgação Imprensa/TJRS

O PJSC (Poder Judiciário de Santa Catarina) condenou um casal a pagar R$100 mil de indenização após abandonar uma adolescente adotada por eles na Grande Florianópolis, em Santa Catarina.

A decisão reconheceu a ocorrência de abandono afetivo qualificado, caracterizado por práticas de violência e humilhação, destacando que a adoção exige responsabilidade integral e permanente. O casal ainda pode recorrer.

Os laudos sociais e psicológicos confirmaram a ausência de vínculo afetivo e a inviabilidade da reintegração familiar.

Segundo a decisão, a adolescente foi acolhida após relatos de castigos físicos e psicológicos, isolamento dentro da própria residência e episódios de exposição vexatória.

O conjunto de provas apontou que práticas degradantes e violadoras da integridade física e psíquica da adolescente estavam sendo realizadas, o que caracteriza o caso como abandono afetivo com violência doméstica.

A sentença considerou que as experiências reiteradas de violência e humilhação impuseram sofrimento de elevada gravidade, com repercussões na autoestima e na capacidade de confiar em figuras parentais.

Diante disso, a indenização foi fixada em R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada responsável), valor entendido como proporcional ao dano e dotado de função pedagógica para afirmar que a parentalidade – biológica ou adotiva – deve ser exercida com afeto, proteção e respeito.

O juízo enfatizou ainda que “quem adota não pode desistir” e que a parentalidade não pode ser condicionada ao atendimento de expectativas idealizadas pelos adultos.

Com informações de CNN Brasil.

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