A Advogacia-Geral da União (AGU) definiu, por meio do Parecer Conjur-MDIC/CGU/AGU nº 00001/2023, que o servidor substituto do cargo de Superintendente Adjunto Executivo (SAE) pode assumir as atribuições do superintendente da Suframa, no caso de vacância do titular. A informação atende à à consulta formulada pela Suframa.
Com o parecer, a economista Ana Maria Souza, atual superintendente-adjunta Executiva poderá desempenhar as atribuições regimentais de superintendente da Zona Franca de Manaus até a nomeação de um novo titular.
O parecer foi enviado ao Gabinete da Suframa nesta quinta-feira (26) e foi assinado pelo advogado da União e coordenador-geral de Produtividade e Competitividade, Marcos Henrique Oliveira Andrade Góis.
Servidora de carreira da Suframa, a economista Ana Maria Souza salientou que, ao exercer o cargo interino de superintendente, priorizará o andamento e a viabilização de processos internos e externos, entre os quais a aprovação de projetos industriais e de serviços e a prorrogação de contratos e licitações que exigem o aval do ocupante do cargo máximo da Autarquia.