A extração de águas subterrâneas por meio de poços artesianos pela concessionária Manaus Ambiental e por empresas e condomínios poderá ser cobrada pelo Governo já que esse recurso hídrico é de propriedade do Estado. A recomendação é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que emitiu um parecer sobre o tema, levando em consideração as legislações estadual e federal que determinam a cobrança.

Segundo o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, a medida deve alcançar a população com maior poder aquisitivo. “Trata-se de um patrimônio (águas subterrâneas) que todos usam indiscriminadamente e que pode se exaurir. O Estado precisa acompanhar esse uso, criando mecanismos de cobrança e, consequentemente, de fiscalização e proteção desse bem”, explicou.

O processo administrativo de cobrança da taxa está em fase de estudos internos por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão competente para emitir as outorgas (autorizações) de uso do recurso.

De acordo com o procurador do Meio Ambiente da PGE, Fabiano Buriol, os recursos financeiros arrecadados por meio dessa cobrança deverão ser vinculados à recuperação de igarapés e a medidas socioambientais. Ele acrescentou que o uso dos recursos hídricos do Estado precisa ser regulamentado, tanto para controlar o acesso ao aquífero quanto para viabilizar medidas socioambientais.

“Estamos sobre a maior reserva de água subterrânea do Brasil e, se não controlarmos o acesso a esse recurso, através da outorga, há grande risco de poluição. A cobrança representará uma forma de prevenção para que nosso aquífero Alter do Chão não seja poluído, bem como uma fonte de recursos para medidas socioambientais “, argumentou Buriol.

Ele destacou que a utilização de águas subterrâneas deve ser autorizada mediante outorga e que, nos termos do art. 11 da Lei Federal n.º 9.433/97 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos), o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Além disso, a referida lei, disse Buriol, estabeleceu a cobrança pelo uso de recursos hídricos com os objetivos de reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

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