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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, presa por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, seja transferida para prisão domiciliar.

O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi encaminhado na tarde desta sexta-feira (28/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.

A manifestação foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.

“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.

“Nesse contexto, as medidas cautelares previstas nos arts. 319, IV e IX, e 320 do CPP são suficientes para resguardar a integridade da custódia domiciliar e assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”, completou o PGR.

O caso, agora, aguarda definição do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Crime

Ré pelos mesmos cinco crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde no Supremo, Débora mora em Paulínia, interior de São Paulo, e viajou ao Distrito Federal em 7 de janeiro. Na época, ela permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, 8 de janeiro, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou “perdeu, mané” na estátua da Justiça, com batom vermelho. Em seguida, ela comemorou o ato diante da multidão.

O julgamento de Débora está suspenso por decisão do ministro Luiz Fux. Agora, o processo fica travado, e Fux tem até 90 dias para devolver o caso à Primeira Turma do STF, onde está sendo analisado.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para que ela seja condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto.

Ao justificar o pedido de vista, Fux afirmou que fará uma revisão da dosimetria da pena e que precisa analisar o caso com mais cautela, apesar da sensibilidade do relator.

“O magistrado a faz à luz de sua sensibilidade, de seu sentimento, em cada caso concreto. E o ministro Alexandre explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu, confesso, em determinadas ocasiões, me deparo com pena exacerbada. E foi por essa razão, dando satisfação a Vossa Excelência, que eu pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux, ao explicar os motivos de vista do caso, durante julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em resposta, Moraes destacou que respeita a independência de cada um dos ministros do Supremo e pontuou que a discussão sobre o tema é válida. “Em relação ao batom, vossa excelência me conhece e defendo a independência de cada um dos magistrados, e acho que vossa excelência vai poder trazer uma discussão importantíssima para a Turma”, respondeu o ministro.

“O que fiz questão de salientar e, agora, explicito mais, é que é um absurdo as pessoas quererem comparar a conduta de uma ré que estava há muito tempo dentro dos quartéis, pedindo intervenção militar, invadiu com toda a turma e, além disso, praticou esse dano qualificado, com uma pichação em um muro. E vossa excelência bem disse que as pessoas não podem esquecer e relativizar”, pontuou Moraes.

Com informações de Metrópoles.

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