Hugo Barreto/Metrópoles

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13/3), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu por manter a denúncia contra os suspeitos de envolvimento em uma trama golpista para anular as eleições de 2022, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre os crimes imputados ao ex-presidente e outros 33 denunciados estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia da PGR é reforçada após a apresentação das defesas de todos os denunciados. “A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou Gonet.

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relata o PGR em sua manifestação.

Gonet rebateu, de forma conjunta, os argumentos apresentados pelos oito investigados que fazem parte do chamado “núcleo central” da suposta organização criminosa. A PGR fatiou a denúncia do STF sobre os acusados pela trama golpista em cinco núcleos. No total, 34 pessoas foram denunciadas.

Além de Bolsonaro, estão nesse primeiro grupo quatro ex-ministros:

  • Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa)
  • Anderson Torres (Justiça)
  • Paulo Sérgio Nogueira (Defesa)
  • Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional)

Junto a eles estão o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, atual deputado federal, além do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.

No documento encaminhando ao STF, Gonet contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas de Bolsonaro e demais denunciados. Um dos contra-argumentos do PGR, por exemplo, é quanto ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça da investigação e da denúncia oferecida ao STF.

O pedido de anulação foi feito pelos advogados de Bolsonaro, ao questionarem como se deu a delação de Mauro Cid – que teria sido pressionado -, com o cerceamento ao pleno direito de defesa.[

Incompetência do STF

Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi sobre a incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contrapôs, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.

Essa regra, conforme a PGR, vale, até mesmo, quando o inquérito ou ação penal foram iniciados depois de encerrado o exercício do cargo.

“Na espécie, autoridades com prerrogativa de foro (presidente da República e ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercício de seus cargos, e em razão deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, ressaltou Gonet.

Parcialidade de Alexandre de Moraes

As defesas dos denunciados expuseram, ainda, nas alegações a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, enquanto relator do caso. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) evidenciou que Moraes teria sido alvo de monitoramento de militares e que haveria, inclusive, um plano de assassiná-lo. O caso foi revelado em novembro do ano passado, com a deflagração da Operação Contragolpe.

Para Gonet, a “arguição da suspeição ou impedimento do ministro” não atendeu ao que é estabelecido pelo Regimento Interno do STF. Além disso, conforme a PGR, o plenário da Corte já havia analisado alegação de parcialidade do ministro, em momento anterior, quando da apresentação do relatório final das investigações da PF, e negou o seguimento da pretensão.

Com a manifestação da PGR, nesta quinta, os autos retornam à 1ª Turma do Supremo, onde os ministros integrantes decidirão pela aceitação ou não da denúncia, dando prosseguimento ao caso, caso Bolsonaro e demais investigados se tornem réus.

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