
O piloto da lancha “Lima Abreu XV”, Pedro José da Silva Gama, será levado a Júri Popular pelo naufrágio ocorrido em fevereiro deste ano na região do Encontro das Águas, em Manaus. O acidente deixou três pessoas mortas e outras desaparecidas.
A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Apesar da pronúncia, o magistrado revogou a prisão preventiva do acusado, que poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão de pronúncia foi assinada no dia 24 de setembro. Segundo o magistrado, há materialidade dos crimes, comprovada por laudos necroscópicos, além de indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
Inicialmente, a acusação havia sustentado qualificadoras como motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Essas qualificadoras, porém, foram afastadas pelo juiz.
Com isso, Pedro José foi pronunciado por três homicídios simples, em concurso formal, conforme previsto nos artigos 121 e 70 do Código Penal.
A decisão também estabelece que caberá ao Tribunal do Júri definir se houve dolo eventual ou culpa consciente na conduta atribuída ao piloto.
Piloto responderá ao processo em liberdade
Ao analisar a situação prisional do acusado, o juiz entendeu que não permaneciam presentes os fundamentos necessários para a manutenção da prisão preventiva.
Segundo a decisão, a prisão cautelar não pode ser utilizada como uma forma de antecipação de pena. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a excepcionalidade das prisões preventivas, o magistrado determinou a soltura do acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Entre as determinações está o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Pedro José também deverá se manter afastado e não manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e testemunhas que foram ouvidas durante as investigações e a fase inicial do processo.
Naufrágio aconteceu em fevereiro
O caso ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, Zona Leste de Manaus.
A embarcação havia deixado o Porto da Manaus Moderna por volta das 12h30, com destino ao município de Nova Olinda do Norte, transportando cerca de 80 passageiros.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante estaria conduzindo a embarcação em alta velocidade e, supostamente, disputando uma corrida com outra lancha.
Ainda conforme a acusação, passageiros teriam pedido que a velocidade fosse reduzida diante das condições de navegação, mas a embarcação teria continuado em alta velocidade antes do naufrágio.
Após o acidente, vídeos registrados por passageiros mostraram momentos de desespero enquanto as pessoas permaneciam na água à espera de socorro.
Vítimas confirmadas
Três pessoas tiveram as mortes confirmadas após o naufrágio:
- Fernando Grandêz Souza de Oliveira, cantor, de 39 anos;
- Samila Souza Oliveira, de 3 anos;
- Lara Bianca Bezerra Lopes, estudante de odontologia, de 22 anos.
Pessoas continuam desaparecidas
Segundo as informações apresentadas no processo, cinco pessoas permanecem desaparecidas:
- Ana Carla Izel, advogada e integrante da OAB-AM, de 40 anos;
- Apoliana Oliveira, de 36 anos;
- Patrícia Barroso da Silva, de 33 anos;
- Renato Alan Melo Basto, de 40 anos;
- Romualdo Marcião de Almeida, de 80 anos.
O caso agora seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar a responsabilidade criminal do acusado e definir a questão relacionada à existência ou não de dolo eventual ou culpa consciente.







