O piloto da lancha “Lima Abreu XV”, Pedro José da Silva Gama, será levado a Júri Popular pelo naufrágio ocorrido em fevereiro deste ano na região do Encontro das Águas, em Manaus. O acidente deixou três pessoas mortas e outras desaparecidas.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Apesar da pronúncia, o magistrado revogou a prisão preventiva do acusado, que poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão de pronúncia foi assinada no dia 24 de setembro. Segundo o magistrado, há materialidade dos crimes, comprovada por laudos necroscópicos, além de indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.

Inicialmente, a acusação havia sustentado qualificadoras como motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Essas qualificadoras, porém, foram afastadas pelo juiz.

Com isso, Pedro José foi pronunciado por três homicídios simples, em concurso formal, conforme previsto nos artigos 121 e 70 do Código Penal.

A decisão também estabelece que caberá ao Tribunal do Júri definir se houve dolo eventual ou culpa consciente na conduta atribuída ao piloto.

Piloto responderá ao processo em liberdade

Ao analisar a situação prisional do acusado, o juiz entendeu que não permaneciam presentes os fundamentos necessários para a manutenção da prisão preventiva.

Segundo a decisão, a prisão cautelar não pode ser utilizada como uma forma de antecipação de pena. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a excepcionalidade das prisões preventivas, o magistrado determinou a soltura do acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações está o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Pedro José também deverá se manter afastado e não manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e testemunhas que foram ouvidas durante as investigações e a fase inicial do processo.

Naufrágio aconteceu em fevereiro

O caso ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, Zona Leste de Manaus.

A embarcação havia deixado o Porto da Manaus Moderna por volta das 12h30, com destino ao município de Nova Olinda do Norte, transportando cerca de 80 passageiros.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante estaria conduzindo a embarcação em alta velocidade e, supostamente, disputando uma corrida com outra lancha.

Ainda conforme a acusação, passageiros teriam pedido que a velocidade fosse reduzida diante das condições de navegação, mas a embarcação teria continuado em alta velocidade antes do naufrágio.

Após o acidente, vídeos registrados por passageiros mostraram momentos de desespero enquanto as pessoas permaneciam na água à espera de socorro.

Vítimas confirmadas

Três pessoas tiveram as mortes confirmadas após o naufrágio:

  • Fernando Grandêz Souza de Oliveira, cantor, de 39 anos;
  • Samila Souza Oliveira, de 3 anos;
  • Lara Bianca Bezerra Lopes, estudante de odontologia, de 22 anos.

Pessoas continuam desaparecidas

Segundo as informações apresentadas no processo, cinco pessoas permanecem desaparecidas:

  • Ana Carla Izel, advogada e integrante da OAB-AM, de 40 anos;
  • Apoliana Oliveira, de 36 anos;
  • Patrícia Barroso da Silva, de 33 anos;
  • Renato Alan Melo Basto, de 40 anos;
  • Romualdo Marcião de Almeida, de 80 anos.

O caso agora seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar a responsabilidade criminal do acusado e definir a questão relacionada à existência ou não de dolo eventual ou culpa consciente.

Artigo anteriorHeloísa Périssé relembra acidente da irmã ao falar sobre papel de Eunice Paiva no teatro
Próximo artigoDelegada Débora Mafra realiza caminhada na comunidade Santa Cruz e recebe forte apoio da população