O Banco Central (BC) informou, nesta segunda-feira (9/12), que o volume diário de transações feitas via Pix atingiu novo recorde na sexta-feira (6/12). Segundo a autoridade monetária, foram registradas 250,5 milhões de operações em um único dia.

A marca recorde anterior, registrada no mês passado, em 29 de novembro, era de 239,9 milhões de transações.

O Pix é o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central, que está em funcionamento desde novembro de 2020.

Para o BC, “os números são mais uma demonstração da importância do Pix como infraestrutura digital pública, para a promoção da inclusão financeira, da inovação e da concorrência na prestação de serviços de pagamentos no Brasil”.

Novas regras do Pix

Nos últimos meses, o BC fez uma série de mudanças nas operações para garantir mais segurança.

A partir de agora, as transferências iniciadas em um novo dispositivo não podem exceder o valor de R$ 200. Também fica restrito a R$ 1.000 o limite diário das transações feita por meio de celulares e computadores sem cadastro em instituições financeiras.

Para fazer operações acima desses valores, é necessário cadastrar os aparelhos nos bancos. Essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação via Pix.

Além da mudança operacional, as novas regras valem para as instituições financeiras.

O BC determinou que elas deverão:

  1. Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  2. Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.

Outra medida estabeleceu que, a partir desta sexta-feira, os bancos são obrigados a verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

Entre as medidas sugeridas pela autoridade monetária estão:

  • O encerramento do relacionamento entre o cliente fraudador e o banco;
  • A terminação do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas pelos clientes;
  • O bloqueio cautelar para as transações recebidas.
 
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