A nomenclatura do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos altera o nome para Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, conforme estabelece o Projeto de Lei (PL), nº 145/2018, de autoria do Executivo Municipal. A proposta foi encaminhada, na manhã de ontem (16), à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).
O Conselho foi instituído pela Lei nº 2.265, de 11 de dezembro de 2017, que tem o mesmo entendimento das normas federais trouxe a diferenciação dos institutos no art. 4.º, incisos IV e V, firmando-os como modalidades de delegação – concessão, permissão ou autorização.
De acordo com a justificativa do PL, se o Conselho Municipal ficar limitado aos serviços públicos concedidos, sua atuação poderá ser tecnicamente questionada pelos prestadores, pessoas jurídicas de direito privado, a quem tiver sido outorgada a prestação de serviço público nas modalidades permissão e autorização.
Ao Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos, como órgão consultivo e deliberativo, compete deliberar sobre matérias definidas em regulamento; emitir pareceres quanto às minutas de editais de licitação, aos termos de permissão e de concessão para os serviços pertinentes à Agência Reguladora; deliberar sobre o acompanhamento, o controle, a fiscalização e o cumprimento das normas legais, regulamentares e pactuadas relativas aos serviços públicos delegados, e em especial, regime tarifário, contratos de concessão e os termos de permissão.
Além disso, ainda cabe ao Conselho deliberar e emitir parecer sobre relatórios anuais referentes às atividades desenvolvidas pela Agência Reguladora quanto ao desempenho dos serviços delegados; propor a extinção da concessão ou da permissão de serviço público delegado, nos casos previstos em normas legais, regulamentares ou pactuadas; propor a intervenção, a declaração de caducidade ou a encampação de concessão ou permissão de serviço público delegado, nos casos e condições previstos em normas legais, regulamentares ou pactuadas; entre outros serviços.










