Um novo passo para a regulamentação e permissão do serviço de transporte público coletivo Executivo e Alternativo de Manaus foi aprovado ontem na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Em regime de urgência, a deliberação do Projeto de Lei do Executivo Municipal que autoriza a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) o procedimento para o lançamento dos editais de licitação das duas modalidades.

O PL 501/13 obedece à determinação do Art. 177 da Lei Orgânica de Manaus (Loman), que estabelece que a permissão ou a concessão de serviço público somente poderá ser efetivada com autorização do Poder Legislativo. A proposta encaminhada a Casa na última terça-feira (19), por meio da Mensagem 058/13, agora segue para ser analisada nas comissões de Constituição Justiça e Redação (CCJR), de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), de Transporte, Viação e Obras Públicas e Comissão de Serviço Público (COMTVOP).

Para o líder do prefeito na Casa, vereador Wilker Barreto (PHS), a Câmara regulamenta a autorização ao Poder Executivo para licitar na forma jurídica os Alternativos e Executivos. “Estamos correndo contra o tempo a provação do projeto a fim de colocar em ordem esses modais”, disse Wilker Barreto.

Para o presidente da Comissão de Transporte da CMM, vereador Rosivaldo Cosdovil (PTN), a aprovação do PL é uma conquista para Manaus, principalmente para a organização do sistema de transporte, ao observar que há anos a conquista era esperada. “A Câmara deu um passo importante”, ressaltou ele, ao destacar a CMM conseguiu aprovar a lei do alternativo e Executivo e também do convencional em menos de um ano. “Além de outros modais que também já passaram pela Casa como os mototaxistas”, lembrou o vereador.

Histórico

Conforme publicação do site oficial da prefeitura, no dia 17 de outubro deste ano, foi publicada a Lei n.º 1.779, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, alternativo e executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.

No dia 05 de novembro, o Decreto n.º 2.639, foi publicado no Diário Oficial do Município – DOM e detalhou as regras que deverão ser seguidas pelos permissionários dos serviços de transporte alternativo e executivo. Apesar de o Poder Executivo ter tido um prazo de 90 dias para publicar o Decreto, conforme estabelecido no artigo n. 66 da Lei n.º 1.779, a regulamentação foi feita em apenas 11 dias úteis.

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