Foto: Danilo Mello / Aleam

A preocupação com o planejamento familiar da população amazonense e a saúde mental pós-maternidade foram o cerne de Projetos de Lei, propostos pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que começaram a tramitar na pauta ordinária, desta terça-feira (12/11).

Pensando nas dificuldades de acesso à saúde que ainda persistem no interior do Amazonas, o deputado estadual Rozenha (PMB) apresentou o Projeto de Lei nº 714/2024, que estabelece diretrizes para a implementação da Política Estadual de Educação para o Planejamento Familiar e Gravidez Saudável e dá outras providências.

O objetivo é promover a conscientização sobre planejamento familiar, saúde reprodutiva, cuidados durante a gestação e o parto, visando garantir a saúde das mulheres, homens e crianças e promover a igualdade de gênero e direitos reprodutivos.

A Política Estadual de Educação para o Planejamento Familiar e Gravidez Saudável terá algumas diretrizes, como educação sexual e planejamento familiar; promoção da educação sexual em escolas e comunidades, com foco no desenvolvimento de uma consciência crítica sobre o planejamento familiar, métodos contraceptivos, responsabilidades compartilhadas entre homens e mulheres e respeito aos direitos reprodutivos; acesso universal à saúde reprodutiva, garantindo que todas as mulheres e homens tenham acesso a informações adequadas, serviços de saúde reprodutiva e métodos contraceptivos gratuitos e de qualidade, tanto no sistema público quanto privado; acompanhamento gestacional e gravidez saudável e atenção à saúde mental da gestante, incluindo em todas as ações de cuidado à gravidez o acompanhamento psicológico das gestantes.

“A falta de conscientização sobre os métodos contraceptivos e as responsabilidades compartilhadas na maternidade pode resultar em gestações não planejadas, complicações na gravidez e o agravamento de problemas de saúde física e mental das mulheres. Por isso, a Política Estadual de Educação para o Planejamento Familiar e Gravidez Saudável visa mudar esse cenário, proporcionando acesso a informações precisas e serviços de saúde adequados para que as mulheres possam planejar suas famílias com segurança e ter uma gestação saudável”, defendeu Rozenha.

O Projeto de Lei nº 715/2024, também proposto pelo deputado Rozenha, institui diretrizes para a implementação da Política de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionada à Maternidade com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e apoio às mães que desenvolvem transtornos relacionados à exaustão emocional e física decorrentes da maternidade, visando melhorar sua saúde mental e qualidade de vida no Amazonas.

“A Síndrome de Burnout Materno refere-se ao esgotamento extremo e à exaustão mental de mães que estão sobrecarregadas pelas responsabilidades familiares, trabalho e outras demandas. Este quadro é frequentemente ignorado ou subestimado, especialmente em um contexto cultural onde a maternidade é idealizada como uma experiência plena e natural, sem o devido reconhecimento das dificuldades que ela impõe. A falta de apoio adequado para as mulheres nesse período pode levar a consequências graves, tanto para a saúde da mãe quanto para o desenvolvimento da criança”, explicou o deputado.

Alteração tributária

O Governo do Amazonas enviou Mensagem Governamental, que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

A Mensagem explica que a mudança objetiva ajustar o valor do ICMS incidente nas operações com diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro, considerando a nova sistemática monofásica de tributação de combustíveis, cuja obrigatoriedade foi determinada pela Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.

A Mensagem Governamental nº 97/2024, que tramita na Assembleia como Projeto de Lei Complementar nº 9/2024, explica que a medida também é uma adequação da legislação tributária do ICMS ao disposto na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

A Lei Complementar 192/22, prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, ainda que as operações se iniciem no exterior, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

Artigo anteriorLeo Picon volta a se pronunciar após polêmica da escala 6×1
Próximo artigoEliminatórias: Seleção é recebida com festa por torcedores paraenses