Secretário da Sepror, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior foi multado pelo TCE-AM pelo convênio irregular com a Prefeitura de Ipixuna (Foto: Érico Xavier)

Na manhã desta terça-feira (02), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a aplicação de uma multa de R$ 27,3 mil após julgar ilegal um convênio firmado em 2020 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Ipixuna. Os representantes das instituições, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior e Maria do Socorro de Paula Oliveira, respectivamente, foram responsabilizados.

O Termo de Convênio nº 64/2017, destinado à aquisição de motores estacionários para produtores rurais, foi considerado irregular devido à falta de um estudo técnico preliminar que justificasse a quantidade demandada. Além disso, o plano de trabalho não especificou as famílias beneficiárias nem os critérios de seleção.

O relator do processo de tomada de contas, auditor Mário Filho, destacou a ausência de metas sociais essenciais na parceria, apontando a falta de justificativas técnicas e a não especificação das metas do convênio como graves falhas.

Os responsáveis foram solicitados a justificar pagamentos feitos após o término da vigência do convênio e a apresentar documentos do Relatório de Execução do Objeto, que não foram fornecidos.

As irregularidades foram identificadas pela Diretoria de Controle Externo de Auditoria de Transferências Voluntárias (Diatv), órgão técnico da Corte de Contas, e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Após avaliar a defesa dos responsáveis, a unidade técnica, em consonância com o parecer ministerial, recomendou que as contas fossem julgadas ilegais e irregulares, com a aplicação de multas.

Com isso, Petrucio Júnior e Maria do Socorro Oliveira foram multados individualmente em R$ 13.654,39 pela não comprovação nominal dos beneficiários. Ao todo, R$ 27.308,78 devem ser devolvidos aos cofres públicos, com prazo máximo de 60 dias para o pagamento.

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