
O senador Plínio Valério comemorou, em publicação nas redes sociais, a sanção da Lei nº 15.284/2025, que garante a realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (19) e já está em vigor.
Segundo o parlamentar, a mudança representa um avanço histórico na política de prevenção ao câncer de mama, ao permitir o diagnóstico mais precoce da doença, ampliando as chances de cura e reduzindo o sofrimento das pacientes, especialmente das mulheres que vivem no interior do país.
“É uma conquista que salva vidas. Antes, o exame pelo SUS começava apenas aos 50 anos, e muitas mulheres só descobriam a doença em estágio avançado. Isso precisava mudar. Salvar vidas também é responsabilidade do Estado”, afirmou o senador.
O projeto é de autoria de Plínio Valério e contou com o apoio da bancada feminina do Congresso Nacional. A proposta teve como relatores a senadora Damares Alves, no Senado, e o deputado federal Adail Filho, na Câmara dos Deputados.
Com a nova lei, o exame de mamografia passa a ser garantido pelo SUS mesmo para mulheres que não apresentem sintomas ou sinais clínicos da doença. Antes, a recomendação oficial previa o exame apenas para a faixa etária entre 50 e 69 anos, com realização a cada dois anos, salvo situações específicas como histórico familiar ou suspeita clínica.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam que o câncer de mama é o tipo que mais mata mulheres no Brasil. Em 2023, cerca de 20 mil mulheres morreram em decorrência da doença. Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos, sendo que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra aproximadamente 23% das ocorrências.
Durante evento realizado no final de setembro, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, classificou a ampliação da idade para a mamografia no SUS como uma decisão histórica. Segundo ele, a medida amplia o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária significativa e reforça o compromisso do país com a saúde das mulheres.
Especialistas ressaltam que, embora o autoexame seja importante, apenas a mamografia é capaz de identificar tumores em estágio inicial, aumentando consideravelmente as chances de tratamento eficaz.
A nova legislação altera a Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo do útero, de mama e colorretal, fortalecendo a política nacional de combate à doença.







