O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes, determinou, em decisão monocrática, que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã (distante 246 quilômetros de Manaus), administrada por Jader Paes de Almeida, conhecido como “Jander Barreto”, se abstenha de realizar qualquer aquisição proveniente do Pregão Presencial 008/2022, que possui valor total de R$ 632,4 mil para aquisição de materiais para copa e cozinha, dividido entre duas empresas diferentes.
A decisão do auditor segue denúncia formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex/TCE-AM), que identificou incoerência entre o alto valor que seria gasto com a aquisição dos materiais, em detrimento da situação socioeconômica do município, que inclusive já decretou situação de emergência.
Em sua defesa, a Prefeitura de São Sebastião de Uatumã alegou que as acusações são infundadas porque, segundo ela, a contratação teria seguido todos os ritos cabíveis, sendo precedida da devida licitação, a qual foi realizada na modalidade Pregão Presencial para registro de preço.
Conforme o relator do processo, Luiz Henrique Mendes, ao analisar inicialmente o processo, é possível identificar sistemáticas ilegalidades ocorridas no pregão, além do risco ao resultado útil do processo em razão da demora do seu processamento na Corte de Contas, fazendo surgir riscos aos cofres públicos pelo perigo da demora.
“Pairam dúvidas acerca da lisura do processo licitatório, pois além de ter sido adotado o pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, a forma de retirada do edital se deu exclusivamente no prédio da Prefeitura do município, fator restritivo à competitividade”, destacou o auditor-relator, Luiz Henrique Pereira Mendes.
Ainda conforme o auditor Luiz Henrique Mendes, o fato de as empresas vencedoras da licitação não terem sede no município, causa estranheza já que tinham do edital e seus anexos sem a comprovação de entrega e/ou retirada do documento na sede da prefeitura.