O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu, nesta quinta-feira, 13, os efeitos da Portaria GS n.º 1.304/2022, que rescindiu, unilateralmente, o contrato n.º 07/2022 – SEDUC, assinado com a Hapvida Assistência Médica S/A.

De acordo com a decisão, a administração pública experimentará graves prejuízos, consubstanciados em irreparáveis danos ao erário com a necessidade de pagamento para a empresa Samel Plano de Saúde Ltda., a nova contratada, cerca de R$ 12.000.000,00 a mais do que pagaria para a execução dos serviços pela Hapivida.

No dia 05 de janeiro de 2023, após rescindir contrato com a Hapvida, a Seduc contratou de forma unilateral, com dispensa de licitação, a empresa Samel Plano de Saúde Ltda., a penúltima colocada no procedimento licitatório, pelo valor global de R$ 44.969.618,46.

O rompimento do contratado, conforme alegações defendidas pela Seduc, foi respaldado em informações de que os serviços prestados pela Hapvida, nos polos de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba, não estavam sendo garantidos.

Segundo a Seduc, no período compreendido entre março de 2022 a agosto de 2022, os serviços ambulatoriais e odontológicos não estariam sendo prestados de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Hapvida, entretanto, sustenta que a rescisão foi ilegal e abusiva, desacompanhada de qualquer justificativa jurídica que pudesse sustenta-la.

Ainda segundo a Hapvida, o contrato firmado com a Seduc não prevê, expressamente, a construção de estrutura de atendimento presencial em todos os municípios do interior do Estado, sendo possível a realização do serviço por meio de clínicas credenciadas para o atendimento ambulatorial.

“Sublinho que se trata de execução de serviço essencial em benefício de 30 mil servidores da SEDUC e que a Samel, também, não dispõe de unidades de atendimento médico ambulatorial e hospitalar no interior do e que, provavelmente, executará o serviço por meio de credenciados, o que demonstra a necessidade de realização de novos contratos. Isso pode implicar demora ou suspensão de serviços que já estão sendo oferecidos pela Hapvida”, observa o magistrado.

Confira Decisão

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