Quem disse que a ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP), candidata ao governo do estado na eleição suplementar do dia 6 de agosto não poderia mais fazer a substituição de seu vice, deputado estadual Abdala Fraxe que teve ontem (25) seu registro de candidatura indeferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, se enganou ao tomar como base a Lei 9.504/97 e a Resolução 07/2017 que diz que a substituição do vice só poderia ser feita apenas 20 dias antes do pleito.
Os que apostam de quem Rebecca não poderia fazer mais a substituição de Abdala pelo vereador Felipe Souza (Podemos) de acordo com o advogado Allan Picanço Feitoza, esqueceram que a eleição suplementar tem a PORTARIA-TRE-AM-nº-497-2017-1, do Tribunal Regional Eleitoral, onde foi retomada a realização de Eleições Suplementares.
Allan disse que a portaria de retomada das eleições, em seu artigo 12, diz: “A substituição do candidato que for considerado inelegível, tiver seu registro indeferido, cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer, deverá ser requerida até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem a substituição, observado o prazo de 12 (doze) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento (art.13, parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 9.504/97).
“Veja, a Rebecca ainda teria mais um dia para fazer a troca sim. ”, disse Allan Picanço, que é o autor da petição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que o Podemos, de Abdala Fraxe ingressou no Supremo Tribunal Federal tentando barrar as eleições diretas no Amazonas para a realização de indiretas quando apenas os deputados estaduais votam.