A Juíza Eleitoral da 34ªZE, Comarca de Novo Airão, Aline Kell Ribeiro Marcovicz Lins, multou em R$ 5 mil o pré-candidato a vereador Altemir Gomes de Barros (MDB), conhecido popularmente como “Aturiazão”, por propaganda eleitoral antecipada. A multa foi respaldada no parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
De acordo com a decisão, o crime ficou claramente tipificado a partir do pedido de voto feito pelo pré-candidato em favor de si próprio de do pré-candidato a prefeito, Otávio Farias (União Brasil).
O vídeo apresentado como prova, com identificação de imagem e voz do representado, revela a utilização de expressões como “peço voto para o Otávio”, “peço voto casado, Aturiazão e Otávio”; “não adianta o Aturiazão ganhar e o Otávio perder” e “Voto casado, Aturiazão e Otávio”.
Segundo o MPE, a conduta de Aturiazão caracteriza prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme prevê a legislação eleitoral vigente.
Aline Kell determinou, ainda, que a multa seja atualizada e corrigida monetariamente no momento de seu efetivo pagamento e que Altemir Gomes de Barros se abstenha de realizar novas condutas de propaganda eleitoral extemporânea.
O promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, responsável pela ação, explicou que a decisão MPAM foi pautada estritamente pelo cumprimento da legislação eleitoral vigente.
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