O desembargador Wellington José de Araújo, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão assinada no dia 29 de agosto deste ano, concedeu prazo de 15 dias para que o prefeito de Humaitá, Herivaneo Vieira de Oliveira, conhecido como Herivaneo Seixas, bem como a Fazenda Pública Municipal, cumpra o Acórdão, que determina a entrega de documentos públicos solicitados pela Associação Transparência Humaitá.

Desde que a sentença não seja cumprida, tanto o prefeito quanto a Fazenda Pública estão sujeitos a pena de multa diária de R$ 1.000,00, no limite de R$ 50.000,00 e R$ 100,00, no limite de R$ 5.000,00, respectivamente.

“Advirto o prefeito que o descumprimento do Acórdão poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções cíveis, penais e processuais”, destaca o magistrado.

Leia +: Justiça Federal manda intimar prefeito de Humaitá a cumprir decisão judicial sob pena de responsabilização criminal

Por força de mandado de segurança, concedida  pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o prefeito deveria prestar todas a informações à Associação Transparência Humaitá.

Herivaneo Vieira, entretanto, preferiu contestar por entender que  o acórdão “merecia integral reforma” por infringir vários dispositivos de leis.

À época, o desembargador Flávio Pascarelli, relator do processo, ao se manifestar sobre a questão, disse que o acesso a informações públicas de interesse coletivo é garantido constitucionalmente e que na inexistência de resposta fica comprovado a lesão ao direito  às informações.

“A alegação do impetrado (Herivaneo Vieira de Oliveira) beira ao deboche”, comenta o então relator.

“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, ensina. “Impossível o conhecimento do recurso”, conclui o ministro Otávio de Noronha, relator do processo, que não conheceu o recurso especial do prefeito Herivânio Vieira, movido para barrar o mandado de segurança, concedido  pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em favor da Associação Transparência do município.

Decisão

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