
Por quanto tempo o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis, pretende permanecer, digamos assim, “entocado” ou correndo da justiça como o diabo foge da cruz?
No dia 4 de abril, a juíza Lina Marie decidiu, a pedido da Pestalozzi, que o prefeito deveria de imediato iniciar o ano letivo escolar das crianças portadoras de deficiência matriculadas na rede municipal de ensino.
É claro que para cumprir a decisão, Adenilson precisaria, antes, como determina a lei, ser citado por um oficial de justiça devidamente credenciado pelo Poder Judiciário.
Ocorre que desde a publicação da decisão, o prefeito não foi encontrado pelo representante da justiça, Millen Mendes da Costa que, esgotada todas as possibilidades de localização do prefeito, devolveu a citação ao cartório da comarca do município para novas ordens. A devolução ocorreu nesta quarta-feira, 12.
A justiça concedeu uma liminar dia 4 e até ontem dia 12 o oficial de justiça teria conseguido localizar o prefeito de Nova Olinda, Adenilson Reis para ele tomar ciência da decisão do juiz da comarca – de acordo com certidão assinada pelo oficial de justiça o prefeito estará na cidade nesta sexta-feira, dia 14.

Para entender
O prefeito do município, Adenilson Reis, segundo decisão da Justiça, assinada no dia 4 de abril pela juíza Lina Marie Cabral,
deverá promover de imediato o início do ano letivo escolar das crianças portadoras de deficiência matriculadas na rede municipal de ensino.
A decisão atende reivindicação da Associação Pestalozzi que, após interromper a cessão de professores da rede pública à instituição, requereu que o município preste educação básica com a inclusão de salas de Atendimento à Educação Especializada (AEE) aos estudantes do estabelecimento escolar bem como apresente plano de gestão do funcionamento da escola para o ano de 2023.
A justiça reconheceu que a associação possui legitimidade na medida que é parte legítima para figurar no polo ativo de ação civil pública em defesa dos interesses de seus associados e que esteja constituída há pelo menos um ano e que haja pertinência temática. Em Nova Olinda do Norte, a Pestalozzi existe desde 2001, ou seja, há mais de 20 anos.
De acordo com a decisão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece no seu Art. 54, item III, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.







